
AGÊNCIA CBIC
Governo pode editar MP que preserva obras em andamento dos efeitos da MP 601
Há uma forte expectativa de que o Governo Federal pode publicar amanhã, dia 28 de março, uma nova Medida Provisória dispondo que o novo regime tributário instituído pela MP 601/12 – no que se refere ao setor da construção – incidirá somente nas obras cujas CEI’s – Cadastro Específico do INSS (Matrícula de obra) tenham sido emitidas a partir de 1º de abril de 2013. Em outras palavras, esta nova MP mantém inalterado o regime de tributação anterior em relação às obras em andamento. Lembramos que a atividade econômica de incorporação não está abrangida pela MP 601/12, significando que as empresas que estejam utilizando CNAE 412 (Construção de Edifícios), mas, cuja receita seja proveniente de atividades de incorporação (CNAE 411), serão tributadas como incorporadoras.