
AGÊNCIA CBIC
Governo institui Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais

A Portaria GM/MMA nº 778/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 09/10, criou o Grupo de Trabalho (GT PSA) para elaborar proposta de Decreto para regulamentação da Lei 14.119/2021, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.
O GT PSA será composto por representantes, titulares e suplentes, na forma a seguir:
- um representante da Secretaria Nacional de Bioeconomia, que o coordenará;
- um representante do Gabinete da Ministra;
- dois representantes da Secretaria-Executiva, sendo um do Gabinete e um do Departamento de Gestão de Fundos e Recursos Externos;
- um representante da Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental;
- um representante da Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais;
- um representante da Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável;
- um representante da Secretaria Nacional de Mudança do Clima;
- um representante da Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial;
- um representante do Serviço Florestal Brasileiro;
- um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Instituto Chico Mendes);
- um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A Secretaria Nacional de Bioeconomia prestará apoio técnico e administrativo necessários ao GT PSA e o coordenador do grupo poderá convidar especialistas e técnicos do Ministério e de outros órgãos e entidades públicas e privadas para participar das reuniões, sem direito a voto, quando da pauta constar tema relacionado às suas áreas de atuação, sendo permitida a participação como convidado permanente um representante da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
As reuniões ordinárias serão realizadas quinzenalmente, preferencialmente de forma presencial e o quórum de reunião será de maioria absoluta e o quórum de votação de maioria de 2/3 dos presentes. Caberá à coordenação do GT PSA deliberar sobre os encaminhamentos e as proposições, em caso de haver empate na votação.
O encerramento dos trabalhos ocorrerá em até 90 dias contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, por ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Ao término do prazo, o GT PSA apresentará relatório final à Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no qual conterá a minuta de Decreto.
Segue anexa a íntegra da Portaria.