
AGÊNCIA CBIC
Governo institui Comitê das Agências Reguladoras Federais

A Resolução Normativa Conjunta ANS/MS nº 1/2023 instituiu o Comitê das Agências Reguladoras Federais (COARF) para promover o intercâmbio e a troca de experiências entre as Agências, bem como discutir e estabelecer orientações e procedimentos comuns de interesse das instituições.
O comitê visa representar os interesses comuns das agências reguladoras federais junto a todas as instâncias governamentais e não-governamentais que se fizerem necessárias.
A Resolução define os Diretores-Presidentes ou Diretores-Gerais das agências reguladoras federais como membros natos do COARF, não havendo necessidade de atos de designação. Assim, o COARF será composto por todas as 11 agências reguladoras:
- Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA);
- Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);
- Agência Nacional de Cinema (ANCINE);
- Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL);
- Agência Nacional de Mineração (ANM);
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
- Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
- Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL);
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ);
- Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); e
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Em síntese, o COARF possuirá a seguinte estrutura:
- uma Presidência, eleita dentre seus membros-nato, responsável por representar o Comitê perante os Poderes da República e outras autoridades, atuar como intermediário entre o Comitê, a sociedade civil e o governo e dirigir os trabalhos do COARF;
- uma Vice-Presidência;
- uma Secretaria-Executiva, com seu representante nomeado pelo presidente do Comitê; e
- os Membros do COARF.
A eleição do Presidente e do Vice-Presidente será decidida durante reunião ordinária, na qual os membros que manifestarem interesse em candidatar-se até a data da votação, sendo eleitos por maioria simples. Também será possível a criação de grupos de trabalhos técnicos, não deliberativos, com a finalidade de assessorar o COARF no cumprimento das suas competências.
Adicionalmente, as reuniões acontecerão três vezes por ano, ou, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação prévia, em sessão presencial e preferencialmente na cidade onde estiverem lotados a maioria dos membros.
Acesse a íntegra da Resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16/11)
(Com informações da Foco – Relações Governamentais)