AGÊNCIA CBIC
Governo fixa regras para casos de calamidades
26/07/2013 |
DCI Governo fixa regras para casos de calamidades
SÃO PAULO Os ministérios das Cidades e da Integração Nacional fixaram regras para atender a demanda habitacional de atingidos por calamidade pública ou situação de emergência nas áreas do Programa Nacional de Habitação, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida. As normas estão na portaria interministerial publicada ontem (25) no Diário Oficial da União. A portaria estabelece que a União poderá participar com até 30% dos recursos financeiros necessários para implantar a infraestrutura pública associada aos empreendimentos habitacionais e à reurbanização da área atingida. Com isso, caberá ao ente público local "a título de contrapartida", arcar com o montante complementar de todos os recursos financeiros referentes à reurbanização e à infraestrutura de novos empreendimentos, além de demonstração de titularidade pública das áreas onde vão ocorrer as obras. Prazo O texto determina ainda que o Poder Executivo do estado, do Distrito Federal ou do município afetado pelo desastre tem prazo de até 90 dias, após a ocorrência do evento, para encaminhar ao Ministério da Integração Nacional um plano de trabalho específico voltado à reconstrução das unidades habitacionais. O plano de trabalho deve conter o relatório de diagnóstico, seguindo o padrão disponibilizado no site da Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional. O levantamento deve informar sobre as proporções do impacto do desastre nas habitações atingidas, com informações específicas de cada unidade, se houve inundação, desabamento de encostas, entre outros. O ministério então vai apresentar um parecer técnico sobre todo o plano de trabalho proposto.
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