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AGÊNCIA CBIC

13/06/2025

Governo Federal institui Programa de Investimentos Privados em Aeroportos Regionais 

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11) a Portaria GM/MPOR nº 373, de 10 de junho de 2025, que institui o Programa de Investimentos Privados em Aeroportos Regionais (AmpliAR). A iniciativa tem como objetivo promover o desenvolvimento econômico e a integração nacional por meio da modernização e expansão da infraestrutura aeroportuária regional, com a utilização de recursos privados. 

A medida está alinhada à Política Nacional de Aviação Civil (PNAC), aprovada pelo Decreto nº 6.780, de 18 de fevereiro de 2009, e possibilita a incorporação de aeroportos regionais deficitários aos contratos de concessão aeroportuária já existentes, de forma individual ou em blocos, por meio de um processo competitivo simplificado. 

Segundo o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR), a estrutura do programa é baseada no Plano Aeroviário Nacional (PAN), que orienta a seleção dos aeroportos a serem ofertados, os investimentos necessários e a precificação. Esses parâmetros consideram dados como despesas de capital (capex), operacionais (opex) e receitas de cada aeroporto. 

A definição dos blocos ou aeroportos individuais será feita pelo MPOR com base em critérios técnicos, econômicos e sociais, visando ampliar a conectividade e acessibilidade nas diversas regiões do país. 

Regras de participação e seleção 

Somente concessionárias com contratos vigentes poderão participar do AmpliAR. Contratos em processo de extinção antecipada estão impedidos. O critério de seleção considerará o custo de capital ajustado por fator de risco, levando em conta a atratividade e a complexidade de cada aeroporto. A proposta vencedora será aquela que oferecer as melhores condições para o poder público. 

O processo competitivo ocorrerá em quatro fases: 

  • Apresentação das propostas: As concessionárias interessadas devem apresentar propostas conforme edital. 
  • Sessão pública: As propostas recebidas serão divulgadas e classificadas publicamente segundo critérios definidos. 
  • Homologação da etapa concorrencial: O MPOR homologará os resultados e os encaminhará à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que dará início ao processo de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos. 
  • Celebração dos termos aditivos: Após a homologação, a ANAC estabelecerá as condições de reequilíbrio e firmará os termos aditivos para formalizar a incorporação dos aeroportos. 

Efeito neutro sobre contratos vigentes 

A portaria determina que o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão já existentes será preservado. Assim, os novos compromissos assumidos deverão ter efeito neutro sobre as condições originalmente contratadas. 

Caso não haja interessados na oferta inicial, os aeroportos poderão permanecer em oferta permanente ou ser objeto de acordos diretos com concessionárias, desde que respeitados os princípios da concorrência e do interesse público. 

A operação dos aeroportos pelos novos concessionários terá início após a assinatura dos termos aditivos, conforme as condições pactuadas. 

 

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