
AGÊNCIA CBIC
Governo estabelece prioridade nas repactuações de obras e serviços de engenharia

A Portaria Conjunta dos Ministérios da Educação, da Gestão da Inovação em Serviços Públicos e da Controladoria-Geral da União nº 82/2023, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (12/07), estabelece prioridade para as repactuações das obras e serviços de engenharia com maiores percentuais de execução física registrados no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (SIMEC).
A portaria trata das repactuações entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e os entes federativos no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica.
A medida ainda dispõe sobre os documentos requeridos aos interessados:
- documento de propriedade do terreno;
- laudo técnico de engenharia;
- planilha orçamentária;
- novo cronograma físico-financeiro;
- para as obras e serviços de engenharia inacabados, estudo de viabilidade da reprogramação do projeto que utilizou a metodologia construtiva inovadora para a metodologia construtiva convencional acompanhado de justificativa fundamentada, quando for o caso;
- para as obras e serviços de engenharia inacabados, estudo de viabilidade da reprogramação do projeto de obra com a proposição de alterações no projeto básico, quando for o caso, acompanhado de justificativa fundamentada conforme disciplinado em normas complementares do FNDE, vedada a descaracterização do objeto pactuado, quando for o caso; e
- ofício de anuência à manifestação de interesse e aos documentos apresentados, assinado pela autoridade competente.
A repactuação de obras e de serviços de engenharia se iniciará por meio de manifestação de interesse do ente federativo junto ao FNDE até 10/09/2023. A realização de diligências por parte do FNDE não acarreta a assunção de compromisso financeiro pela autarquia nem autorização para retomada das obras e serviços de engenharia.
Acesse a íntegra da Portaria.