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AGÊNCIA CBIC

08/01/2024

Governo estabelece limites para utilização de créditos de decisão judicial

A Portaria Normativa MF nº 14/2024 estabelece limites mensais para utilização de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado para compensação de débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do dia 05/01.

A Portaria Normativa regulamenta dispositivos da MP 1202/2023, pelos quais, o limite mensal não poderá ser inferior a 1/60 do valor total do referido crédito, ao tempo em que excetua o crédito cujo valor total seja inferior a R$ 10.000.000,00.

O ato prevê que quando se tratar de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, o valor mensal a ser compensado fica limitado ao valor do crédito atualizado até a data da primeira declaração de compensação dividido pela quantidade de meses, de forma que créditos cujo valor total seja:

  • de R$ 10.000.000,00 a R$ 99.999.999, deverão ser compensados no prazo mínimo de 12 meses;
  • de R$ 100.000.000,00 a R$ 199.999.999,99 deverão ser compensados no prazo mínimo de 20 meses;
  • de R$ 200.000.000,00 a R$ 299.999.999,99 deverão ser compensados no prazo mínimo de 30 meses;
  • de R$ 300.000.000,00 a R$ 399.999.999,99 deverão ser compensados no prazo mínimo de 40 meses;
  • de R$ 400.000.000,00 a R$ 499.999.999,99 deverão ser compensados no prazo mínimo de 50 meses; e
  • igual ou superior a R$ 500.000.000,00 deverão ser compensados no prazo mínimo de 60 meses.

(Com informações da Foco – Relações Governamentais)

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