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AGÊNCIA CBIC

10/11/2021

Governo desburocratiza e consolida legislação trabalhista infralegal

O presidente da República, Jair Bolsonaro, e o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, participaram nesta quarta-feira (10/11), no Palácio do Planalto, em Brasília, da Consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal. Bolsonaro editou decreto para consolidar as disposições relativas à legislação trabalhista em um único ato normativo e instituir o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista.

Os mais de 1000 decretos, portarias e instruções normativas trabalhistas identificados desde o início do governo foram transformados em 15 normas. Para isso, foram realizadas 10 consultas públicas, que geraram mais de 6 mil contribuições da sociedade.

O ministro Onyx Lorenzoni destacou a importância dessa simplificação. “O passo de hoje é extraordinário. A decisão de estabelecermos um programa permanente de simplificação e desburocratização trabalhista vai garantir a todos aqueles que empreendem no Brasil, de que com simplicidade e com eficiência se pode transformar a vida das pessoas”, disse Lorenzoni.

As normas tratam dos mais variados assuntos, como carteira de trabalho, aprendizagem profissional, gratificação de natalina, programa de alimentação do trabalhador, registro eletrônico de ponto, registro sindical e profissional, além de questões ligadas à fiscalização, como certificado de aprovação de equipamento de proteção individual.

O secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcolmo, ressaltou a importância da simplificação para que empresas e trabalhadores possam conhecer e cumprir os normativos. “Dentro da estratégica de melhoria do ambiente de negócios e aumento da competitividade da economia brasileira, a agenda de consolidação normativa foi um dos pilares da Secretaria de Previdência e Trabalho. Esses 15 normativos serão reexaminados a cada dois anos buscando aperfeiçoamento às entregas que hoje são feitas”, destacou

Essa é a primeira vez que a legislação trabalhista infralegal é completamente revisada. Várias normas infralegais que não tinham mais validade foram revogadas. Outros 35 decretos sem validade já foram revogados desde 2019. Outro exemplo são as 10 portarias que tratavam de registro de ponto para controlar a jornada de trabalho.

Outras 12 portarias tratavam de emissão e de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, com procedimentos distintos para estrangeiros, dependendo da nacionalidade. Hoje, todos os interessados podem obter a carteira de trabalho digital, bastando possuir o número de CPF.

Para compreender as regras de aprendizagem profissional, por exemplo, era necessária a consulta em 30 portarias. Já para o registro sindical, eram 37 portarias. As regras para emissão de certificado de aprovação de equipamento de proteção individual estavam dispostas em 39 atos.

O objetivo do trabalho desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Previdência é que cada ato trate de temas comuns. Os quase 200 decretos identificados, por exemplo, resultaram em quatro decretos consolidados que tratam de: legislação trabalhista, convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), profissões regulamentadas e colegiados do trabalho.

A previsão é de que essa agregação de normas torne a legislação mais acessível e clara à sociedade e aos operadores do Direito do Trabalho, promovendo maior segurança jurídica. Houve também a simplificação e a retirada de obrigações desnecessárias ou meramente cartoriais, para desburocratizar os processos de prestação de serviços pelo Estado e de prestação de informações pelos cidadãos.

(Com informações da Agência Brasil. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

 

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