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AGÊNCIA CBIC

28/09/2022

Governo cria estímulo à cultura de confiança entre Executivo e empregadores

Foi publicado ontem (27), no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto n° 11.205/2022, que institui o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista – Governo Mais Legal – Trabalhista no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência. A medida entra em vigor em 12 de dezembro de 2022.

O Governo Mais Legal – Trabalhis­­­­ta visa estimular cultura de confiança entre o Poder Executivo federal e os empregadores, com o objetivo de:

  • incentivar a observância às normas de proteção ao trabalho;
  • reduzir os custos de conformidade para os empregadores;
  • estimular a conduta empresarial responsável e o trabalho decente;
  • melhorar o ambiente de negócios e o aumento da competitividade;
  • disponibilizar informação de modo isonômico para o administrado; e
  • modernizar as ferramentas para atuação da Inspeção do Trabalho.

A coordenação será da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência.

Os princípios são:

  • boa-fé, publicidade e transparência na relação entre o Estado e o administrado;
  • segurança jurídica;
  • eficiência; e
  • livre concorrência.

A implementação se dará da seguinte forma:

  • disponibilização de sistema para elaboração de serviços personalizados e preditivos de indícios de irregularidades de riscos trabalhistas com utilização de tecnologias emergentes;
  • acesso eletrônico a registros trabalhistas individualizados;
  • disponibilização de sistema para elaboração de autodiagnóstico da conformidade trabalhista pelo empregador;
  • consulta facilitada à legislação trabalhista;
  • ações coletivas de prevenção, conforme previsto no Decreto n° 10.854, de 12 de novembro de 2021;
  • aperfeiçoamento e do fortalecimento institucional continuo do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho; e
  • execução de ações de comunicação social para estimular a participação dos administrados no Governo Mais Legal – Trabalhista.

O Programa poderá adotar iniciativas destinadas a determinadas atividades ou setores econômicos que, conforme análise do Ministério do Trabalho e Previdência, apresentem probabilidade ou indícios de ocorrência comum de infrações.

O Ministro do Trabalho e Previdência editará normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.

(Com informações da Foco Assessoria)

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