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AGÊNCIA CBIC

24/03/2011

Governo cria Autoridade Pública Olímpica para coordenar eventos de 2016

Foi
publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de março a Lei
12.396/2011, que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre a
União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, com a
finalidade de constituir consórcio público, denominado Autoridade
Pública Olímpica (APO).

A APO visa coordenar a participação desses entes
na preparação e realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016,
com o objetivo de assegurar o cumprimento das obrigações por eles
assumidas perante o Comitê Olímpico Internacional (COI) para esses fins,
como na coordenação de  ações governamentais para o planejamento e
entrega das obras e serviços necessários à realização dos Jogos,
incluindo a representação dos entes consorciados perante órgãos ou
entidades da administração, direta ou indireta, e outros entes da
Federação nos assuntos pertinentes ao seu objeto; e, notadamente.

Clique aqui para ver a íntegra da Lei

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