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AGÊNCIA CBIC

23/09/2010

Governo constitui Autoridade Pública Olímpica para coordenar ações das olimpíadas de 2016

Governo constitui Autoridade Pública Olímpica para coordenar ações das olimpíadas de 2016

 

Foi publicada ontem (22), em edição extra no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória nº 503, que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de constituir consórcio público, denominado Autoridade Pública Olímpica (APO).
A APO, criada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi uma das garantias oferecidas pelo Brasil ao Comitê Olímpico Internacional (COI) durante a candidatura da cidade do Rio para sediar os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
A Autoridade Pública Olímpica  será responsável pela coordenação das ações governamentais para planejamento e entrega das obras e dos serviços necessários à realização dos Jogos.
O Consórcio integrará os esforços dos governos Federal, Estadual e Municipal para garantir os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos. Uma das maiores preocupações da APO será com a construção e administração dos legados dos Jogos no Rio.
Legados esportivos, sociais, urbanísticos, ambientais, de planejamento, de gestão, de organização de eventos, entre outros.
Todos os projetos, que de alguma forma tenham repercussão sobre os compromissos assumidos pelo Brasil com o COI, serão monitorados pela APO.
Os projetos serão previamente submetidos à APO que, por sua vez, atuará para garantir as entregas com a qualidade necessária, nos prazos pactuados e com observância dos custos estimados.
Clique aqui  para acessar a íntegra da MP.
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