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AGÊNCIA CBIC

02/02/2024

Governo autoriza contratação de empreendimentos habitacionais do MCMV em MS

O Ministério das Cidades autorizou a contratação de propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas e ratificadas, nos termos da Portaria MCID nº 1.482/2023, que divulga as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023. A medida foi publicada nesta sexta-feira (2), na Portaria MCID n° 81/2024, no Diário Oficial da União (DOU).

Pela medida, está autorizada a contratação da proposta de empreendimento habitacional integrante do MCMV, para 60 unidades habitacionais no município de Campo Grande (MS) e 134 unidade no município de Ivinhema (MS). O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial e o Agente Financeiro deverão observar o prazo de até 30 dias para celebrar a contratação.

Além disso, institui regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais. São elas:

  • a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
  • os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha Casa, Minha Vida, sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e
  • todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas de acordo com o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Por fim, determina que as empresas do setor da construção civil e o Município ou Distrito Federal envolvidos no projeto devem atestar ciência às regras do Programa e se submeterem de forma irrestrita ao regramento da linha de atendimento ao contratar o empreendimento habitacional.

(Com informações da Foco – Relações Governamentais)

 

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