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AGÊNCIA CBIC

24/06/2024

Governo amplia em R$ 689 milhões auxílio a atingidos por enchentes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, ontem, uma nova medida provisória (MP) destinada a turbinar o chamado “Auxílio Reconstrução”, benefício social voltado às famílias do Rio Grande do Sul que ficaram desalojadas ou perderam móveis e eletrodomésticos durante a inundação do Estado. Na prática, a medida abre novo crédito extraordinário, o que eleva o custo do programa para aproximadamente R$ 2 bilhões.

O texto da MP assinada pelo presidente destina mais R$ 689 milhões em recursos federais para o custeio do auxílio. Esse montante se soma o orçamento já anteriormente anunciado pela gestão petista de R$ 1,18 bilhão, o que totaliza R$ 1,87 bilhão.

Com esse novo aporte, a gestão petista busca elevar para 375 mil o número de famílias gaúchas atendidas no escopo do programa. A justificativa do Palácio do Planalto é que, diante dos dados disponibilizados pelas prefeituras gaúchas, o número de beneficiários precisou ser incrementando.

“A situação permanece crítica e as estimativas apontam para um acréscimo de 135 mil famílias, perfazendo o total de 375 mil famílias a serem contempladas com o referido apoio”, diz o texto da medida provisória, publicada ontem em edição extra no “Diário Oficial da União”.

Segundo dados do próprio Executivo, até o momento, o governo federal já disponibilizou cerca de R$ 854,1 milhões para 167,4 mil famílias.

Cada uma dessas famílias recebeu um ticket de R$ 5,1 mil, que poderá ser usado para que os afetados pelas enchentes possam comprar novos móveis e eletrodomésticos.

A MP que criou o programa em si foi editada há algumas semanas e diz que o valor de R$ 5,1 mil será pago em parcela única e, preferencialmente, à mulher. Na prática, isso quer dizer que, no caso das famílias desalojadas que possuem ambos os gêneros, as mulheres terão prioridade no recebimento desse benefício.

Além disso, a MP garante que o auxílio também poderá ser destinado às famílias que já recebem algum tipo de benefício assistencial ou previdenciário, como é o caso do Bolsa Família.

A operacionalização do pagamento ficou sob a responsabilidade do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, comandado por Waldez Góes, e está sendo pago pela Caixa Econômica Federal por meio de conta poupança social digital, “de abertura automática em nome do beneficiário”, “ou de outra conta em nome do beneficiário na mesma instituição”.

A MP esclarece ainda que o acesso ao auxílio dependerá das informações a serem enviadas pelo Poder Executivo municipal, que faz o repasse das informações ao governo federal. Ou seja, cabe às cidades especificar quais famílias são efetivamente consideradas desabrigadas ou desalojadas pelas enchentes.

Neste sentindo, se encaixam nessas duas categorias pessoas que foram obrigadas a abandonar suas residências “de forma temporária ou definitiva” em razão de evacuações preventivas, de destruição ou de avaria grave decorrentes de acidente ou desastre. Com isso, quem prestar informações falsas para ter acesso ao recurso, no entanto, terá de ressarcir a União.

*Fonte: Valor Econômico

**Imagem: Gustavo Mansur/Palácio Piratini

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