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AGÊNCIA CBIC

26/04/2023

Governo altera regras de financiamento para projetos de infraestrutura

Foi publicado  o Decreto n° 11.498/2023, que altera Decreto sobre incentivo ao financiamento de projetos de infraestrutura com benefícios ambientais e sociais.

O decreto inclui, dentre os setores em que os projetos de investimento devem visar à implantação, ampliação, manutenção e recuperação, as seguintes áreas:

  • Habitação social e requalificação urbano;
  • Educação;
  • Saúde;
  • Segurança Pública e Sistema Prisional;
  • Parques Urbanos e unidades de conservação;
  • Equipamentos culturais e esportivos.

Os projetos realizados, dentro do rol de setores citados, passam a ser considerados projetos que proporcionam benefícios ambientais ou sociais relevantes.

Pelo decreto, o valor captado mediante a emissão dos valores mobiliários (debêntures emitidas por sociedade de propósito específico) fica limitado à despesa de capital prevista para o projeto, excluídas as despesas financeiras. Além disso, o benefício fiscal, previsto para as debêntures citadas, aplica-se às debêntures e aos certificados emitidos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Estabelece também que Portaria do Ministério da Fazenda poderá fixar o volume máximo anual para a emissão dos valores mobiliários — o volume máximo poderá ser estabelecido para um ou mais setores referidos.

Acesse a íntegra do Decreto.

(Com informações da Assessoria Legislativa da CBIC)

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