
AGÊNCIA CBIC
Governo altera condições para contratações de operações de crédito no Pronampe

A Portaria nº 224/2023 da Secretaria da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedorismo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços alterou a Portaria SEPEC/ME nº 8.025/2021, que estabelece condições para a contratação de operações de crédito, no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999/2020.
A medida estabelece que o benefício da incorporação ao saldo devedor no âmbito do Pronampe deve ser utilizado apenas uma vez para cada operação contratada, e relativamente às parcelas inadimplidas, deixando de ser necessário que sua utilização ocorra até a entrada em vigor dessa prerrogativa.
Acesse a íntegra da Portaria SEMPE/MDIC nº 224/2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 02/08.
(Com informações da Foco – Relações Governamentais)