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AGÊNCIA CBIC

29/01/2013

Exigência de novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho começa em fevereiro

Passa a ser obrigatória a partir do dia 1º de fevereiro a utilização do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).

A Caixa Econômica Federal exigirá a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O prazo foi estabelecido pela Portaria 1.815, de 1º de novembro de 2012.

O novo TRCT visa dar mais clareza e segurança para o empregador e o trabalhador em relação aos valores rescisórios pagos e recebidos por ocasião do término do contrato de trabalho.

As horas extras, por exemplo, são pagas atualmente com base em diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho foi realizado.

No antigo TRCT, esses montantes eram somados e lançados, sem discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um único campo. No novo formulário, as informações serão detalhadas.

De acordo com o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Messias Melo, no novo Termo há campos para o empregador lançar cada valor discriminadamente. “Isso vai dar mais segurança ao empregador, que se resguardará de eventuais questionamentos na Justiça do Trabalho, e ao trabalhador, porque saberá exatamente o que vai receber. A mudança também facilitará o trabalho de conferência feito pelo agente homologador do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho”, diz Messias Melo.

O novo TRCT, que deve ser impresso em duas vidas, uma para o empregador e outra para o empregado, vem acompanhado do Termo de Homologação (TH), para os contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do sindicato laboral ou do MTE, e o Termo de Quitação (TQ), para contratos com menos de um ano de duração e que não exigem a assistência sindical.

Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do seguro-desemprego.

A seguir, as principais mudanças:

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