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AGÊNCIA CBIC

08/11/2012

Ex-ministro Almir Pazzianotto fala sobre as relações de trabalho no Brasil durante o seminário Novas Relações de Trabalho para o Brasil do Século XXI

O ex-ministro do Trabalho e ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho Almir Pazzianotto Pinto participou ontem (7), no jornal Correio Braziliense, em Brasília, como expositor do seminário Novas Relações de Trabalho para o Brasil do Século XXI, promovido pelos Diários Associados em conjunto com a CBIC e a CNI.

O evento teve como principal objetivo discutir as Relações de Trabalho no Brasil e o seu impacto sobre a economia e sobre a vida das empresas.

Em sua fala, Pazzianotto destacou como roteiro para a reforma, os seguintes pontos:

I – Democratização da estrutura sindical, como da Convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho.

II – Destinar os recursos da Contribuição Sindical anual obrigatória ao seguro-desemprego e à formação de mão de obra.

III – Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, para que o negociado entre as partes prevaleça.

IV – Instituição do Simples Trabalhista, aplicável às empresas beneficiadas pelo Simples Fiscal.

V – Revisão da Súmula nº 277, que prevê a incorporação, aos contratos individuais de trabalho, de cláusulas de convenções ou acordos coletivos, após o término do período de vigência.

VI – Adoção da Carteira de Trabalho Eletrônica – CT@E.

VII – Incentivo à formação de comissões de conciliação prévia e à utilização da arbitragem.

VIII – Revisão do Enunciado nº 330, para se imprimir segurança aos recibos de quitação passados de conformidade com o art. 477 da CLT.

IX – Manter o inciso XIII do art. 7º da Constituição, que trata da duração semanal do trabalho.

X – Aprovar lei geral sobre a terceirização, entendida como contrato de prestação de serviços, regido pelo Código Civil.

XI – Estabelecer teto para aplicação da legislação trabalhista, com exclusão dos altos empregados, em funções de direção, cujos salários ultrapassem R$ 20.000,00. Com essa medida seria resolvido o problema do PJ, responsável por grande quantidade das ações trabalhistas.

XII – Rever a legislação relativa ao trabalho do menor, de maneira a estimular a contratação do adolescente, como aprendiz, a partir de 14 anos.

Clique aqui para acessar a íntegra do seu discurso, proferido durante o primeiro painel do evento.

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