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AGÊNCIA CBIC

17/08/2011

Portaria da Fazenda Nacional permite parcelamento de débitos em Dívida Ativa

Foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 10 de agosto a Portaria nº 568, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que dispõe sobre o parcelamento de débitos relativos às contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, inscritos em Dívida Ativa da União, ajuizados ou não.

De acordo com a portaria, poderão ser parcelados os débitos referentes às contribuições sociais, vencidos até 30 de novembro de 2008 e inscritos em Dívida Ativa da União até 30 de julho de 2010.

Clique aqui para acessá-la.
 

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