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AGÊNCIA CBIC

20/05/2011

Licitações. Mudança, necessária, de regras não deve ser feito de fogadilho

O atraso das obras
para a Copa do Mundo de 2014, já dificilmente recuperável, e a demora na
preparação para as Olimpíadas de 2016 são graves e precisam ter suas conseqüências
ao menos reduzidas por um decidido esforço conjunto dos poderes públicos e da
iniciativa privada. Mas esse esforço, para o qual o empresariado da construção
está pronto, precisa ser empreendido sem desrespeito a parâmetros relevantes de
uma correta política de contratação de obras públicas, como a existência prévia
de projetos executivos e a prática de licitações regulares e transparentes. Até
porque a desconsideração desses parâmetros teria ou terá efeito

diverso ou oposto
aos objetivos buscados pelo governo federal (com a proposta de um Regime
Diferenciado de Contratações, RDC) de apressamento da execução das obras e de
especial segurança das contratações.

Ademais de
implicações negativas para a qualidade e a própria execução delas, bem como de
um preço final maior.

E a mudança de
regras da Lei de Licitações, a 8.666, de 1993 – necessária tendo em vista o
desengessamento e a celeridade dos processos correspondentes – deve ser
procedida não através de inopinada inserção do tema numa MP sobre matéria
inteiramente diversa (o valor da bolsa de médicosresidentes, como está sendo
encaminhada pelo Executivo), mas por meio de tratamento legislativo específico,
seja com uma MP especial, seja com o fecho do processo de revisão da 8.666 em
tramitação no Congresso desde 2007, que o governo tem deixado em banho-maria.

Estas foram as
conclusões básicas da reunião especial da COP/CBIC – Comissão de

Obras Públicas da
Câmara Brasileira da Indústria da Construção, realizada anteontem no auditório
da APEOP/SP. Com a pauta centrada na análise do Projeto de Conversão da Medida
Provisória 521/2010, o qual propõe a instituição do referido Regime
Diferenciado de Contratações, para ser aplicado às licitações e aos contratos necessários
à realização dos Jogos Olímpicos de 2016, da Copa das Confederações de 2013 e
da Copa do Mundo de 2014.

O encontro, que
contou com a participação do presidente da CBIC, Paulo Simão, e dos dirigentes
dos sindicatos e associações estaduais vinculados à COP, foi presidido pelo coordenador
desta, Arlindo Moura, e desenvolvido a partir de avaliação do projeto
governamental pelo consultor jurídico Benedicto Porto Neto.

Criação do RDC –
Entre as fortes críticas dos participantes da reunião ao projeto que institui o
RDC, além da condenação do processo utilizado (inserção na MP 521), destacaram-
se às feitas a pontos centrais da proposta:

Inversão de Fases,
uso do Pregão eletrônico nas concorrências, prazo exíguo para elaboração de
propostas, orçamento oculto, que o órgão contratante informará só após o fim das
licitações.

Mas o encontro
também definiu um conjunto de sugestões ao texto do projeto governamental orientadoras
da atuação da COP para barrar o encaminhamento que a proposta do RDC está tendo,
tentando deslocá-lo para o de uma MP específica, ou para corrigir e atenuar as
maiores distorções nela contidas, mesmo com o encaminhamento atual.

Eis as seis
sugestões formuladas com essas finalidades:

a) Lances
sucessivos: a ferramenta, característica da modalidade do Pregão, não é

absolutamente
adequada à contratação de obras e serviços de Engenharia, não atendendo ao
propósito de seleção responsável da melhor proposta. Tal inadequação fica
evidente no disposto no art. 19, inciso III do projeto, que determina a “reelaboração
das planilhas” do licitante vencedor para ajustar seu orçamento inicial ao
valor correspondente ao lance vencedor – o que significa em outras palavras “fantasiar”
quantitativos, salários, impostos, e outros custos calculados com base em
projeto, para que seu somatório “caiba” no novo preço final.

b) Inversão das
Fases: a ordem de apresentação das propostas e do seu julgamento antes da
verificação das condições de habilitação oferece sérios riscos de contratação
de empresa sem aptidões necessárias à execução do objeto. Esse risco deverá ser
reduzido se a pretendida Inversão das Fases ficar limitada à contratação de
obras de menor valor e complexidade.

c) Orçamento
oculto: em nenhuma hipótese o orçamento previamente estimado pela Administração
deverá ser fornecido somente após o encerramento da licitação, como preconiza o
Art. 8º. Tal valor deve ser de conhecimento prévio de todos os licitantes, evitando-se
com isso o risco da “informação privilegiada” para qualquer um dos
interessados.

d) Contratação
Integrada: o regime de Contratação Integrada (proposto no projeto), pelas suas
próprias características deverá ser reservado à contratação de obras e serviços
de maior vulto e complexidade.

Nesses casos, não
há o menor sentido prático em fixar o prazo de 30 dias para apresentação das
propostas – que envolverão desde o projeto básico ao orçamento detalhado.
Propostas completas e bem elaboradas demandarão no mínimo 150 dias para sua
execução.

e) Abrangência do
RDC: para maior e melhor controle da sociedade sobre o conjunto de obras cujas
licitações estarão sujeitas a esse Regime Diferenciado, recomenda- se que os
órgãos federais competentes tornem públicas tais obras antes de suas
licitações, definindo o objeto e sua localização em sítio específico na
Internet.

f) Controle Social:
com o intuito de contribuir para o regular desenvolvimento das obras em questão,
recomenda-se a criação de Comissão de Acompanhamento do RDC, integrada por
membros do governo e da sociedade, com a responsabilidade sobre a lisura dos
processos licitatórios em questão.

Ineficiência, distorções e riscos – O presidente da
APEOP, Luciano Amadio, também presente ao encontro, aponta três aspectos negativos
do Regime Diferenciado de Contratações proposto pelo governo: “Primeiro – ele não
propiciará a agilização das obras da Copa e das Olimpíadas e muito menos de
obras bem executadas, com o uso dos questionáveis mecanismos da Inversão de
Fases e do Pregão e outros critérios discutíveis contidos no projeto. Segundo –
a utilização de tais critérios dificultará a participação nessas obras da
maioria das empresas do setor, na contramão do desejável e eficiente papel do
conjunto delas, de todos os portes, nas respostas às grandes carências da
infraestrutura econômica e social. E terceiro – a aplicação desses critérios
“especiais”, justificada como provisória, tenderá – se institucionalizada – a
parametrizar o regime geral de licitações no país”.

Fonte: Apeop-SP

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