
AGÊNCIA CBIC
Ex-ministro Almir Pazzianotto fala sobre as relações de trabalho no Brasil durante o seminário Novas Relações de Trabalho para o Brasil do Século XXI
O ex-ministro do Trabalho e ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho Almir Pazzianotto Pinto participou ontem (7), no jornal Correio Braziliense, em Brasília, como expositor do seminário Novas Relações de Trabalho para o Brasil do Século XXI, promovido pelos Diários Associados em conjunto com a CBIC e a CNI.
O evento teve como principal objetivo discutir as Relações de Trabalho no Brasil e o seu impacto sobre a economia e sobre a vida das empresas.
Em sua fala, Pazzianotto destacou como roteiro para a reforma, os seguintes pontos:
I – Democratização da estrutura sindical, como da Convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho.
II – Destinar os recursos da Contribuição Sindical anual obrigatória ao seguro-desemprego e à formação de mão de obra.
III – Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, para que o negociado entre as partes prevaleça.
IV – Instituição do Simples Trabalhista, aplicável às empresas beneficiadas pelo Simples Fiscal.
V – Revisão da Súmula nº 277, que prevê a incorporação, aos contratos individuais de trabalho, de cláusulas de convenções ou acordos coletivos, após o término do período de vigência.
VI – Adoção da Carteira de Trabalho Eletrônica – CT@E.
VII – Incentivo à formação de comissões de conciliação prévia e à utilização da arbitragem.
VIII – Revisão do Enunciado nº 330, para se imprimir segurança aos recibos de quitação passados de conformidade com o art. 477 da CLT.
IX – Manter o inciso XIII do art. 7º da Constituição, que trata da duração semanal do trabalho.
X – Aprovar lei geral sobre a terceirização, entendida como contrato de prestação de serviços, regido pelo Código Civil.
XI – Estabelecer teto para aplicação da legislação trabalhista, com exclusão dos altos empregados, em funções de direção, cujos salários ultrapassem R$ 20.000,00. Com essa medida seria resolvido o problema do PJ, responsável por grande quantidade das ações trabalhistas.
XII – Rever a legislação relativa ao trabalho do menor, de maneira a estimular a contratação do adolescente, como aprendiz, a partir de 14 anos.
Clique aqui para acessar a íntegra do seu discurso, proferido durante o primeiro painel do evento.