AGÊNCIA CBIC
Definidos novos prazos para o e-Social
1- Conforme cronograma aprovado pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 01, de 24 de junho de 2015, o envio dos arquivos ao eSocial e prazos se dará conforme descrito abaixo:
1.1- A transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de
R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais) deverá ocorrer:
a) A partir da competência setembro de 2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);
b) A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
1.2 A transmissão dos eventos para os demais obrigados ao eSocial deverá ocorrer:
a) A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);
b) A partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho,
monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
2- Haverá tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos observados os prazos previstos neste item
3- O acesso à versão atualizada e aprovada do Manual e leiaute da versão 2.1 do eSocial está disponível na Internet, nos endereços www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br/opção/download.
4- A prestação das informações pelo empregador ao FGTS, atualmente realizada por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, será substituída pela transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS por meio do leiaute dos arquivos que compõem eSocial, naquilo que for devido.
Fonte: Sicepot-MG