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AGÊNCIA CBIC

24/07/2020

Corregedoria de SC afasta exigência de certidão negativa para registro de imóvel

O pedido formulado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e pela Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), para que os ofícios de registro de imóveis de Santa Catarina se abstenham de exigir a Certidão Negativa de Débito (CND) para efetuar averbação de construção foi deferido.

A decisão é da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. No despacho, o juiz-corregedor, Rafael Maas dos Anjos, determinou  que os cartórios de registro de imóveis do estado deixem de cobrar, de ofício, CND nas operações notariais.

“A Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg/SC) interpôs recurso administrativo alegando que a dispensa de apresentação da CND para a prática de atos no Registro de Imóveis já teria sido implementada e por essas razões, requereu a dispensa da CND para efeitos de averbação da construção, tal como solicitavam os requerentes”, explicou o magistrado em sua decisão.

Confira a íntegra do despacho.

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