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AGÊNCIA CBIC

09/10/2019

Construção não pode pagar a conta da reforma tributária, diz Monteiro

Os impactos da Reforma Tributária para o mercado imobiliário e a infraestrutura foram abordados na reunião do Conselho de Administração da Câmara Brasileira da Construção (CBIC), nesta quarta-feira (9), em Brasília. O ex-senador e conselheiro emérito da Confederação Nacional da Indústria (CNI) Armando Monteiro Neto afirmou que os conflitos intersetoriais existem e precisam ser resolvidos para se chegar a um consenso sobre a reforma.

“A construção civil é um pilar importantíssimo para o país. Não acredito que possa haver um arranjo bom para a indústria que seja ruim para a construção civil. Os setores tem que caminhar juntos. Há especificidades que tem que ser consideradas. Quero construir uma solução que não envolva a impugnação do modelo do IVA [Imposto sobre Valor Acrescentado] que parece adequado, mas ao mesmo tempo, quero que o setor da construção não seja penalizado nesse processo. Isso não interessa à indústria, nem à economia”, disse o conselheiro.

Monteiro acredita também na necessidade de reformas e mudanças que não conduzam o pais a uma situação pior. “O aumento de carga tributária é um risco real. É preciso realmente se atentar ao texto das PECs [Propostas de Emenda à Constituição]. O Congresso tem avançado nessas questões e o setor produtivo tem que se articular para avançar”, argumentou.

Membros do Conselho de Administração da CBIC acompanham reunião

Nesse mesmo sentido, o presidente da CBIC, José Carlos Martins, afirmou que, ao tratar sobre reformas, o diálogo se faz necessário entre todas as partes interessadas. “Não podemos jogar o custo para ninguém arcar sozinho. Uma taxa de 25% de impostos é impensável para nosso setor. Apoiamos a reforma, mas não podemos pagar a conta para que ela aconteça”, alertou Martins.

Mario Sergio Carrato Telles, gerente de política fiscal e tributária da CNI, apresentou o trabalho ‘As distorções do sistema tributário brasileiro e as propostas de reforma’, desenvolvido pela CNI, que indica que uma das causas da diferença do que o comércio vende e o que a indústria brasileira produz, é a questão tributária. “A cumulatividade e a desvantagem na concorrência nacional, o uso ineficiente de recursos produtivos, as deficiências na compensação e no ressarcimento dos créditos tributários, a oneração nos investimentos, entre outros pontos, atrapalham a competitividade da nossa indústria”, explicou.

Sobre a PEC 45/2019, que altera o Sistema Tributário Nacional, Telles destacou alguns dos pontos positivos. “Ela reduz a cumulatividade, promove restituição ágil dos saldos de credores do IBS [Imposto sobre Bens e Serviços], inibe a guerra fiscal, pois passa a ser para o estado de destino, tem simplificação forte, com redução de complexidade e contencioso, além de gerar autonomia para estados e municípios definirem alíquotas do IBS, incidentes sobre seus respectivos contribuintes”, comentou.

Mario Sergio Carrato Telles, gerente de política fiscal e tributária da CNI

De acordo com Telles, o setor da indústria suporta a maior carga tributária atualmente. Com a PEC 45/2019 e a alíquota uniforme, a carga de outros setores aumentaria, incluindo o da construção civil. “Cada um defende seu setor horizontalmente, e as contribuições da indústria são pensadas defendendo um modelo econômico mais eficaz e uma indústria mais competitiva”.

José Carlos Martins defendeu que o diálogo com o governo tem que ser realizado a partir da coalizão dos setores, e não com a posição de cada um individualmente. “Se não mexer no conjunto, não é possível prosperar. Sempre que se mexe em algum aspecto tão relevante, você prejudica alguém em benefício de outrém, e assim não é possível evoluir. Por isso esse diálogo é uma oportunidade de ouro para alinhar os discursos do setor produtivo considerando uma outra forma de tributação”.

Já sobre a PEC 110/2019, que também trata da Reforma Tributária, Telles ressaltou as principais propostas, com algumas considerações. “A substituição de oito tributos por três, um IBS com características positivas, alíquotas diferentes entre bens e serviços, alíquota uniforme para todos os estados, entre outros pontos. Mas queremos trabalhar para que as alíquotas uniformes não flexibilizem a decisão para tributação e a possibilidade de diferença entre bem e serviços”, acrescentou.

Para o advogado tributarista Rodrigo Antônio Dias, a PEC 45/2019 tem finalidade arrecadatória. “Um dos princípios da PEC é a a manutenção daquilo que união, estados e municípios arrecadam. Estão mantendo aquilo que á é tributado”, afirmou.

Rodrigo Antônio Dias, advogado tributarista

Dias lembrou também que a possibilidade de um IVA com tarifas diferenciadas foi abordada pela primeira vez pelo governo na pauta da reforma tributária. “Essa possibilidade de acoplar o IVA estadual e municipal, com o tempo poderia gerar uma eliminação do contencioso”, previu.

Quem pagará mais e pagará menos com a mudança é uma questão que todos os envolvidos merecem ter claramente, segundo Dias. “O governo tem que imprimir essa transparência no debate. Quem traz litigiosidade não é o grosso das empresas, mas essas vão ser penalizadas com a PEC. Os bancos são os grandes beneficiados, vão deixar de pagar PIS/Confins [Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social] sobre o spread bancário. Isso vai diminuir também a parcela do financiamento imobiliário? Não! Por Isso devemos levar essa consideração para uma conversa com o governo”, destacou Dias.

O advogado tributarista, Alberto Medeiros, explicou que a litigiosidade vai explodir com a reforma, por isso a importância de se ater aos textos que estão propostos. Outra preocupação do tributarista, é se violação ao pacto federativo pode ser um problema mais a frente, ao questionarem se a reforma é constitucional ou não. “As propostas visam aparentemente a simplificação, mas os textos trazem alguns pontos sensíveis. Sempre que se falou em reforma tributária, nós defendemos a reforma. Mas agora os entes federados estão interessados porque vai aumentar a arrecadação, especialmente sobre os ombros de quem presta serviço, com uma alíquota de 25% que pode ser muito maior”, reforçou.

O também advogado tributarista, Alberto Medeiros

As competências de tributação devem ficar claras nos textos das PECs, de acordo com Medeiros. “Hoje o sistema de competências tributárias é bem definido. Com o IBS, vai se abrir a possibilidade de tributar efetivamente tudo. Hoje o Estado sabe o que pode tributar ou não – com a PEC 45, especialmente, vai tributar sobre tudo”, frisou o advogado.

 

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