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AGÊNCIA CBIC

10/04/2023

CBIC assina manifesto contra tentativa de interferência nas agências reguladoras

Emenda apresentada na Medida Provisória transfere os poderes das agências para conselhos ligados aos ministérios e compromete regulação

Foi entregue nesta segunda-feira (10/04) à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República o Manifesto a favor da independência das agências reguladoras. A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) compõe o grupo de entidades ligadas à sociedade civil e setores como energia, telefonia, mineração, saneamento, construção civil, indústria de infraestrutura, saúde, transporte, petróleo e gás que assinou o documento.

Proposta pelo deputado Danilo Forte (União/CE), a Emenda 54 da Medida Provisória 1.154/23, que reestruturou a organização ministerial logo no início da atual gestão do Governo Federal, prevê a criação de conselhos temáticos ligados aos ministérios para editar normas relacionadas às agências reguladoras.

Esses setores representam cerca de metade de toda a riqueza produzida no País e essa geração de desenvolvimento e de bem-estar poderá ser comprometida, se tal medida avançar.

As agências reguladoras, pela atual estrutura vigente, têm o poder de fiscalizar e atuar de forma independente para estabelecer o equilíbrio entre a qualidade do serviço prestado e a garantia de retorno dos investimentos, assegurando os interesses do Estado.

Confira a íntegra do documento:

 

Manifesto a favor da independência das agências reguladoras

As agências reguladoras foram criadas no Brasil a partir de 1997, em um contexto de transformação da posição estatal, que levou o Estado a assumir a missão de regular e fiscalizar os serviços prestados à população por empreendedores públicos e privados.

Criadas como autarquias, pertencem à estrutura da administração indireta e são dotadas de competências instituídas por lei, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

Atualmente, há 11 agências reguladoras federais, que são instituições do Estado e não de governos: Agência Nacional de Águas – ANA, Agência Nacional de Aviação Civil – Anac, Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq, Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, Agência Nacional do Cinema – Ancine, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP e Agência Nacional de Mineração – ANM.

Missão das agências – fiscalizar a prestação de serviços públicos ou de relevância pública e assegurar o equilíbrio entre a qualidade e o custo justo dos serviços e atividades econômicas reguladas, bem como o retorno dos investimentos aos empreendedores e a sustentabilidade dos serviços. São, portanto, parcela fundamental na construção da confiança dos investidores brasileiros e estrangeiros que decidem aportar recursos em parcela relevante dos setores mais relevantes da economia.

Regras de funcionamento – são constituídas por excelentes quadros técnicos, contratados, em regra, após concorridos concursos públicos. Sua atuação é pautada na Lei e está sujeita à ampla fiscalização do Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas da União, bem como pelo Judiciário, mediante provocação. Ademais, a tomada de decisão, especialmente normativa, se após a realização de consultas e audiências públicas e, muitas das vezes, mediante estudo de impacto regulatório.

Ameaça às agências reguladoras – na tramitação da Medida Provisória 1.154/2023, foi apresentada a Emenda 54, de autoria do Dep. Danilo Forte (União/CE), que propõe a criação de conselhos compostos por representantes do Poder Legislativo, Poder Executivo e da sociedade civil para dividir funções de regulação, deslegalização e edição de atos normativos além de se tornarem exclusivos na tomada de decisões inerentes à atividade de contencioso administrativo das agências. Essa proposta é gravíssima, pois:

  • vai na contramão da tendência internacional em favor da consolidação de marcos regulatórios sem ingerência política;
  • representa uma afronta ao processo regulatório em vigor e uma real ameaça à sustentabilidade da prestação dos serviços regulados; e
  • compromete a captação de investimentos nacionais e internacionais.

Por essa razão, a emenda não pode ser aprovada de maneira alguma!

Assinam esse manifesto:

  1. Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base – ABDIB
  2. Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto – ABCON
  3. Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – ABRATE
  4. Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Asfaltos – ABEDA
  5. Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado – ABEGÁS
  6. Associação Brasileira das Indústrias de Vidro – ABIVIDRO
  7. Associação Brasileira de Agências Reguladoras – ABAR
  8. Associação Brasileira de Armazenamento e Qualidade de Energia – ABAQUE
  9. Associação Brasileira de Biogás – Abiogás
  10. Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica – ABCE
  11. Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE
  12. Associação Brasileira de Energia Eólica – ABEEólica
  13. Associação Brasileira de Energia Nuclear – ABEN
  14. Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – ABRAGEL
  15. Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas – ABRAGET
  16. Associação Brasileira de PCHs e CGHs – ABRAPCH
  17. Associação Brasileira de Planos de Saúde – ABRAMGE
  18. Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos – ABREN
  19. Associação Brasileira do Carvão Mineral – ABCM
  20. Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – ABRACEEL
  21. Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – ABIAPE
  22. Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – APINE
  23. Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga – ANUT
  24. Associação Brasileira para Desenvolvimento Atividades Nucleares – ABDAN
  25. Associação da Indústria de Cogeração de Energia – COGEN
  26. Associação de Investidores em Infraestrutura Multissetorial – MoveInfra
  27. Associação Nacional dos Consumidores de Energia – ANACE
  28. Associação Nacional dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – ABRACE
  29. Associação para o Progresso da Infraestrutura – APEOP
  30. Câmara Brasileira da Industria da Construção – CBIC
  31. Conselho de Consumidores da Energisa Sergipe – CONCESE
  32. Conselho de Consumidores de Energia da Cemig – ConCemig
  33. Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica – Conacen
  34. Federação Nacional de Saúde Suplementar – FenaSaúde
  35. Fórum das Associações do Setor Elétrico – FASE
  36. Fórum de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Setor Elétrico – FMASE
  37. Frente Nacional dos Consumidores de Energia
  38. Instituto Brasileiro de Mineração – IBRAM
  39. Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás – IBP
  40. Instituto Clima e Sociedade
  41. Instituto Pólis
  42. Movimento Brasil Competitivo – MBC
  43. Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo – SindusCon-SP
  44. Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel, Celular e Pessoal – Conexis Brasil Digital
  45. Sindicato Nacional das Empresas Distribuidora de GLP – Sindigás
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