AGÊNCIA CBIC
Caixa define condições e procedimentos operacionais para aquisição de cotas de fundos em infraestrutura
Foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 6 de novembro os seguintes Normativos da Caixa Econômica Federal:
Circular nº 604, que define condições e procedimentos operacionais para aquisição, pelo Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII, de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC, de debêntures e de Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI, que possuam lastro em operações do setor
de infraestrutura urbana.
Circular nº 603, que define condições e procedimentos operacionais para aquisição, pelo Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII, de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC, de debêntures e de Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI, que possuam lastro em operações de Saneamento Básico, que integram a carteira administrada do FGTS.
Circular nº 602, que define condições e procedimentos operacionais para a aquisição, pelo Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII, de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC, de Debêntures e de Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI, que possuam lastro em operações na área de habitação.