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AGÊNCIA CBIC

14/11/2012

A terceirização é irreversível?

O processo de subcontratação de serviços não mais acabará, acreditam especialistas, magistrados, empresários e até mesmo representantes dos trabalhadores. A dúvida é sobre como tornar essa prática legal. Projeto de lei defendido pelo deputado Arthur Maia tenta dar uma redação definitiva e mais objetiva à Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, único parâmetro utilizado hoje para regulação desse sistema

Carlos Júnior Garcia e Guilherme Lobão Especiais para o Correio

A polêmica da terceirização só será superada quando houver uma regulamentação clara para definir seus parâmetros. Esta é a conclusão do debate realizado no seminário Novas relações de trabalho para o Brasil do século 21, promovido pelos Diários Associados, com presença de representantes do governo, Congresso Nacional, Poder Judiciário, empresas e trabalhadores. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, define como imperativa a incorporação de novos tipos de contratos de trabalho para a modernização das relações entre patrão e empregado. "É necessário se discutir as leis sobre a terceirização, porque esse modelo é um fenômeno irreversível", disse.

A falta de um entendimento sobre como a terceirização deve ocorrer abre espaço para práticas ilícitas de contratação, o que leva à precarização das condições de trabalho, segundo o diretor executivo da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e professor, Antônio Lisboa. "É necessário regulamentar, mas o processo precisa ser regido de uma maneira que o país cresça e não seja injusto", ponderou.

Para tentar resolver esse impasse, um dos principais projetos de lei que trata do contrato da prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes, tramita na Câmara dos Deputados desde 2004. O projeto de lei 4330, de autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB/GO), teve dois textos substitutivos: o primeiro do deputado Silvio Costa (PTB/PE); o segundo, de Roberto Santiago (PV/SP).

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da casa fez um parecer que apontou esse projeto como sendo o que deveria ter seguimento para tratar do tema terceirização. "O texto já foi modificado e está em nossas mãos para apresentar um definitivo na Câmara", adiantou o relator da CCJC que discute o assunto, o deputado Arthur Maia (PMDB/BA).

O único parâmetro em que se baseia a Justiça do Trabalho para definir o que é terceirização é a Súmula 331 (veja quadro) editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que limita o serviço a atividade fim e o permite como atividade meio. Maia defende que não é possível ficar à mercê das interpretações jurídicas. "Parece-me que não existiu nem uma coisa nem outra para que fosse fixada a Súmula 331, que estabeleceu, no meu modo de ver, uma jurisprudência que é deveras injusta para com alguns setores em relação a outros", alfinetou. No projeto de lei, o deputado propõe a exclusão desse critério deixar quem contrata decidir o serviço que quer subcontratar.

A indefinição do conceito da terceirização também é destacada pelo ministro do próprio TST Guilherme Caputo Bastos como "uma invenção que nem a doutrina sabe explicar o que realmente é". Segundo ele, nos precedentes da edição da súmula, não há em nenhum momento nada que trate da diferenciação entre atividade fim e atividade meio. "É difícil trabalhar com isso. Torna-se um meio altamente nocivo e prejudicial aos trabalhadores e não entendo porque uma parcela dos sindicatos é contra isso", diz.

Segundo o jurista Almir Pazzianotto, ex-ministro do Trabalho no governo José Sarney, o trabalho fim se define como o lucro. "Nenhuma sociedade se constitui que não seja visando a partilha dos resultados entre os sócios, que é o lucro. Um banco, uma fábrica de bicicletas, ou até mesmo um programa de TV tem como atividade fim, o lucro. O lucro é que paga as despesas, salários e impostos, então o empresário sabe o que terceirizar, não somos nós que podemos dizer o que ele deve fazer".

A ideia apresentada pelo deputado Arthur Maia dá a liberdade do poder de decisão ao contratante, mas é vista com cautela pelo professor Antônio Lisboa. Para ele, falta uma definição do que representa cada atividade, o que não permite a contratação de todos os serviços para qualquer função. "Não há clareza na definição do que se pode fazer ou não. Mas há tipos de serviço que não se pode terceirizar por serem atividade fim, então é necessário entender que haja alguma limitação", pondera Lisboa.

O dirigente da CUT entende que a limitação se deve ao fato de ainda existir muitas empresas que precarizam a mão de obra terceirizada no Brasil. "Defendemos uma igualdade de direitos e há pesquisas comprovando que o trabalho precário para os terceirizados existe. Segundo os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), o salário de um terceiro é em média 27,1% mais baixo do que um efetivo. Também foi comprovado que um trabalhador terceirizado trabalha três horas a mais. Além do alto número de acidentes: 80% deles acontecem com funcionários terceirizados".

O Presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Federação das Indústrias do Estado de Minas (Fiemg), Osmani Teixeira de Abreu, faz uma crítica à sindicância, que para ele não fiscaliza por completo quando é exercido a atividade fim na terceirização. "A pressão sindical diz que a terceirização vai precarizar o trabalho, mas isso é uma falsa justificativa, porque eles não mudam o quadro sindical quando se terceiriza uma atividade fim. Só fazem pressão quando se terceiriza área de logística ou manutenção, que desloca o trabalhador de metalúrgico para prestador de serviço".

Especialização
Quando se fala em terceirização, muitas pessoas logo imaginam os menores custos que um trabalhador dessa área tem, na maioria dos casos. Mas a visão desse modelo que aumentou o número de empresas e empregos no país também é ser tratada como setor de serviços especializados. "Para haver uma terceirização eficaz, é necessário ter a confiabilidade de que o terceiro seja mesmo especialista na atividade. Se há padrões de segurança, pagamento dos trabalhadores", diz Osmani.

Mas, atualmente, na prática não é visto assim, segundo o deputado Arthur Maia. "Na Câmara, por exemplo, tem empresa que faz todos os serviços possíveis, sendo uma mera intermediadora de mão de obra. Essa ideia de ter uma empresa generalista é ruim. Temos que ter a noção de criar uma especialização adequada, exigindo que a empresa passe a funcionar como especializada ela tenha objeto social único ou da mesma área de conhecimento", propõe o deputado. Ele pretende obrigar que as empresas tenham especificidade e foco naquilo que estão desempenhando.

Essa falta de uma atividade específica nas empresas é tratada como inaceitável pelo diretor da CUT, Antônio Lisboa. "Uma coisa é ter uma empresa especializada em sondagem, escavação; outra é uma empresa que serve para tudo. Desde a contratação de um assessor ou secretária, até um mergulhador. Não dá para aceitar que um país com a sexta economia do mundo tenha relações de trabalho dessa forma".

O lucro é que paga as despesas, salários e impostos, então o empresário sabe o que terceirizar, não somos nós que podemos dizer o que ele deve fazer"
Almir Pazzianotto, ex-ministro do Trabalho

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O que eles pensam

Osmani Teixeira, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Federação das Indústrias do Estado de Minas (Fiemg)
"Existe realmente muito mito. Parece que tudo que se faz é terceirização. Meu conceito de terceirização é: transferir ou contratar terceiros especialistas, empresas e até autônomos, atividades que com competência e habilidade técnica decorrentes da especialização será melhor executada em condição de parceria pelo prestador de serviço ou o fornecedor. Ninguém planta, produz e faz. Isso nada mais é do que um sistema de terceirização. O próprio empresário é preocupado com a terceirização, porque para fazê-la eficaz, precisamos definir o que terceirizar, quais os encargos, a transferência da tecnologia, o poder judiciário, que não há lei que proíba a terceirização, a pressão sindical, o medo de profissionais e chefes de departamentos, como aproveitar mão de obra e como administrar política de recursos humanos.

Antônio Lisboa, diretor executivo da Central Única dos Trabalhadores (CUT)
Até concordo que não haja uma clareza sobre o que é terceirização como atividade fim. Mas entendo que atividade fim de uma escola é ensinar, portanto tem que ter professor; que atividade fim de um banco é gerir dinheiro, e tem que ter bancário; então é preciso que haka limitação à terceirização na atividade fim. Se não pode haver a limitação, é necessário que houvesse uma organização no local de trabalho, para que houvesse relação e diálogo social entre as partes coisa que infelizmente não há no Brasil. A livre iniciativa pressupõe riscos. Se eu contrato uma obra, estou assumindo os riscos inclusive em relação aos custos da relação de trabalho. Portanto, acho fundamental a responsabilidade solidária, pelo menos até que as relaões de trabalho sejam humanizadas no Brasil.

Guilherme Caputo, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Nem bem se sabe o que é terceirização. Todos nós somos contra, eu como juiz do trabalho sou contra situações em que se precariza as condições de trabalho, se subtrai direito do trabalhador. Mas onde está isso no fenômeno jurídico da terceirização? Só pelo fenômeno se pode adiantar que há precarização? Claro que não. Não dá para contratar um trabalhador especialziado em determinado serviço de uma obra para trabalhar só um mês. A empresa não vai mantê-lo. Ele vai ficar desempregado, vai onerar o Estado, porque ele vai atrás do seguro-desemprego. No entanto, se ele está em uma empresa especializada para aquele tipo de serviço, vai estar em permanente atividade. Agora não é aceitável que eu tenha dois trabalhadores fazendo o mesmo tipo de atividade, com a mesma habilitação, e um ganhe menos que o outro.

Arthur Maia, deputado federal (PMDB-BA)
Eu realmente acho que o critério que baliza a terceirização além de impreciso, é extremamente injusto porque favorece algumas empresas e prejudica outras. No meu relatório (em defesa do projeto de lei 4330/2004), pretendo excluir esse conceito de atividade meio e atividade fim, como definidor do que pode e o que não pode ser terceirizado.É preciso colocar com clareza critérios objetivos para fixar o que seja também a especialização, porque nós não podemos ficar na lei, sobretudo com esse ativismo jurídico que nós temos hoje, submetidos às interpretações mais diversas do Poder Judiciário. Só quanto menos conceitos jurídicos indeterminados uma lei tiver, mais qualidade ela terá. Mas claro que a especialização deve ser comprovada. Obviamente eu concordo que é extremamente ruim para o próprio mundo sindical brasileiro que nós tenhamos empresas que façam de tudo.

Fonte: Correio Braziliense (14/11/2012)

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