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18/08/2010

Tabela de contribuição à Previdência só será aplicada a partir de junho de 2010

Os ministros da Previdência Social e da Fazenda, Carlos Eduardo Gabas e Guido Mantega, respectivamente, disciplinaram, através da Portaria Interministerial 408, de 17/8/2010, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, dia 18/8/2010, a aplicação da Portaria Interministerial 333 MPS-MF, de 29/6/2010 que, dentre outras normas, havia reajustado em 7,72%, com efeitos retroativos a janeiro/2010, os valores da tabela de salários-de-contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso; da quota do salário-família e das multas pelo descumprimento das obrigações constantes do RPS – Regulamento da Previdência Social.

Em função das novas normas deste ato podemos destacar:

– O limite máximo do salário-de-contribuição, correspondente a R$ 3.467,40, passa a vigorar só a partir de 16/6/2010;

– A empresa que já houver adequado suas contribuições, em função do prazo anteriormente estipulado (que era 1º de janeiro de 2010), fica dispensada de proceder a nova retificação da Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdencia Social.

Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria vigente.

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