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AGÊNCIA CBIC

08/05/2014

Solução eficaz

"Cbic"
08/05/2014

Estado de Minas

Solução eficaz

Crea-Minas e CMI/Secovi apostam em alternativas que incentivam o diálogo para resolver pendências que envolvem construtoras e imobiliárias

Celina Aquino

Deu problema? A Justiça resolve. A lógica comum no Brasil sobrecarrega o Poder Judiciário com processos que poderiam ser resolvidos depois de uma conversa. O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-Minas) e a Câmara do Mercado Imobiliário (CMI/Secovi-MG) apostam em alternativas que incentivam o diálogo para solucionar questões que envolvem construtoras e imobiliárias. Os serviços, de baixo custo, agilizam a decisão e evitam desgastes.

Insatisfeito com a demora da Justiça, o Crea-Minas encontrou uma solução mais eficiente para problemas com engenheiros e agrônomos. "O espírito é resolver, e não brigar. De 10 casos que poderiam ir para a Justiça, conseguimos resolver nove em uma única conversa", conta o presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem (CMA) do Crea-Minas, o engenheiro civil Clémenceau Chiabi Saliba Júnior. Em 15 meses, mais de mil casos foram avaliados, a maioria ligados ao setor da construção civil. As demandas mais comuns são prejuízos causados por obras vizinhas e discordância na hora da entrega do imóvel.

A arbitragem é regulamentada por lei desde 1996. Ao escolher esse serviço, as partes definem juntas as regras, incluindo prazos, quem vai intermediar a conversa e quanto será pago ao julgador. Normalmente, cabe a um engenheiro ou pessoa com conhecimento específico analisar o caso. O processo é mais rápido porque não existe a possibilidade de contestar a sentença arbitral. "Se você escolhe quem vai julgar, qual é a chance de duvidar do julgamento? A arbitragem é muito mais flexível, pois não há sorteio de juiz, e ainda preserva a relação das partes por ocorrer em um clima cordial", pontua Chiabi.

O Crea-Minas oferece também os serviços de conciliação, em que as partes são orientadas por um conciliador voluntário a buscar um acordo, e de mediação, diferente do anterior porque os próprios envolvidos tomam a decisão, apenas facilitada pelo mediador. Não é obrigatório, mas o presidente da CMA recomenda contratar um advogado. Quem não tem condição financeira pode ser beneficiado pelo convênio com a Defensoria Pública. As audiências são realizadas em qualquer unidade do Crea-Minas.

ACORDO Como os pedidos por telefone e e-mail não resolviam, o engenheiro mecânico Célio Monteiro da Silva, de 73 anos, resolveu tentar conciliação com a empresa que construiu sua casa, em Rio Acima. Desde 2008, ele exigia reparos pendentes na entrega do imóvel. "Chegou a um ponto em que nem mais me atendiam, e me desgastei demais. Não adiantava entrar na Justiça, porque ia ficar anos esperando uma decisão." Em quatro encontros o impasse se resolveu e a construtora já vai finalizar o serviço. Por considerar o processo rápido, Célio entrou com novo pedido para tentar acordo em outra situação.

Não apenas a rapidez e a eficiência, mas a possibilidade de manter uma boa relação com o cliente, leva muitas imobiliárias a buscar a conciliação para solucionar os conflitos. "O resultado é construído pelas próprias partes, que têm autonomia para decidir. Ninguém é obrigado a fazer acordo", explica a advogada responsável pela Central de Conciliação da CMI/Secovi-MG, Camila Linhares. Entre as 227 ações analisadas em quase um ano, estão problemas relacionados a reajuste do valor de aluguel, rescisão contratual e defeitos no imóvel alugado. Os clientes das empresas associadas à CMI também podem solicitar o serviço.

A sessão de conciliação ocorre no Fórum Lafayette em, no máximo, 45 dias depois do pedido. O acordo é intermediado por uma pessoa imparcial, indicada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e homologado por um juiz. Não é necessário pagar nada pelo serviço, apenas pela contratação do advogado. "No processo convencional, as partes se desgastam emocional e financeiramente e ainda perdem tempo até chegar à resolução da disputa. Com a conciliação pré-processual, que ocorre antes de existir uma ação judicial, em vez de chamar para brigar vamos conversar", comenta a advogada.



 
 
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