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AGÊNCIA CBIC

04/08/2010

Senado aprova licença-maternidade de seis meses

O Senado Federal aprovou ontem (3), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/07, que amplia de 120 para 180 dias a licença maternidade.

A proposta altera a redação do inciso XVIII do artigo 7º da Constituição.

Na prática, estende a todas as trabalhadoras o benefício que havia sido concedido pela Lei 11.770/08 às funcionárias das empresas que aderissem ao Programa Empresa Cidadã.

Alguns estados, municípios e empresas do setor público já ampliaram para seis meses a licença de suas servidoras gestantes.

Caso a Câmara confirme a decisão do Senado Federal a decisão passará a ser obrigatória.

A PEC foi aprovada em primeiro turno no esforço concentrado do dia 7 de julho.

O que difere a proposta ora em discussão da Lei 11.770/08, que criou o Programa Empresa Cidadã, é que, no caso da legislação em vigor, a ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses vale para as funcionárias das empresas que aderirem ao programa, mediante incentivo fiscal.

A PEC de Rosalba Ciarlini, por sua vez, torna a norma obrigatória para todas as empresas e instituições.

A autora enfatizou, na justificação da PEC, os benefícios que poderão advir para a saúde da mãe e do recém-nascido.

Disse ainda que a proposta visa garantir a segurança da mulher no mercado de trabalho.

Íntegra de matéria sobre o assunto está disponível no CBIC Legislativo.
 

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