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AGÊNCIA CBIC

26/01/2023

Receita Federal determina obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb

A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)  será obrigatória em relação aos tributos, cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de abril de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.

A determinação consta na Instrução Normativa nº 2.128/2023 da Receita Federal do Brasil. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (26/01), a IN alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, na parte em que dispõe sobre a apresentação da DCTFWeb.

O adiamento foi necessário em decorrência da necessidade de prorrogação dos eventos do eSocial de processos trabalhistas.

Acesse a íntegra da IN 2.128/2023 da Receita Federal do Brasil.

 

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