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AGÊNCIA CBIC

14/10/2011

Medida Provisória altera Lei do Parcelamento do Solo e Estatuto da Cidade

A Medida Provisória nº 547/2011, publicado no DOU de 13 de outubro, altera a lei do Parcelamento do solo (Lei 6.766); o Estatuto da Cidade (lei 10.257); e a Lei que trata de recursos e assistência para as vítimas nas áreas atingidas por desastre (Lei 12.340) para, dentre outros: instituir o cadastro nacional de municípios com áreas propícias à ocorrência de escorregamentos de grande impacto ou processos geológicos correlatos.

Para os municípios inseridos no referido cadastro, a aprovação de projetos de loteamento e desmembramento ficará vinculada ao atendimento dos requisitos constantes da carta geotécnica de aptidão à urbanização.

Na matrícula dos lotes de interesse social, deverá ser averbada sua destinação a programas e projetos habitacionais de interesse social ou à comercialização direta para beneficiário final de baixa renda.

Os municípios que possuam área de expansão urbana deverão elaborar Plano de Expansão Urbana conforme os requisitos constantes no art. 42-A da Lei 10.257.

Clique aqui para acessar a íntegra da MP.

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