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AGÊNCIA CBIC

25/08/2015

Governo define novos prazos para o e-Social

De acordo com cronograma aprovado pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 01, de 24 de junho de 2015: 
– A transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de R$ 78 milhões deverá ocorrer 1) a partir da competência setembro de 2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b), e 2) a partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.  
– A transmissão dos eventos para os demais obrigados ao eSocial deverá ocorrer 1) a partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do e-Social, excetos as relacionada na alínea (b), e 2) a partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho. Clique aqui para mais informações.

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