
AGÊNCIA CBIC
17/08/2011
Crédito de longo prazo ainda espera por estímulos
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17/08/2011 :: Edição 159 |
Jornal Valor Econômico/BR 17/08/2011
Crédito de longo prazo ainda espera por estímulos
O Brasil já tem uma libor e, no mês que vem, terá uma prime rate. A libor é cotada diariamente pela BM&FBovespa desde fevereiro. Já a prime brasileira terá divulgação mensal. Não há dúvida de que essas taxas dão bossa internacional ao mercado brasileiro. Mas não suprem a carência de financiamentos de longo prazo – tema que mobilizou o governo na transição Lula/Dilma e até justificou um pacotaço em dezembro passado.
A prime brasileira, anunciada por Alexandre Tombini, presidente do Banco Central (BC), na sexta-feira passada, será resultado da média dos juros cobrados entre grandes instituições. E, espera o BC, deve dar mais transparência ao mercado e incentivar a concorrência entre os bancos. A libor brasileira, à semelhança da taxa interbancária de Londres, resulta da curva de juro e nasceu com a missão de tornar-se uma nova referência para o mercado de renda fixa, no lugar do CDI – herança do período da hiperinflação brasileira.
Governo e setor privado revelaram absoluta determinação, ano passado, de moldar o mercado para viabilizar financiamentos privados de longo prazo. O presidente do BNDES, Luciano Coutinho, chegou a estimar inclusive que o sistema de financiamento privado levaria três ou quatro anos para estar suficientemente robusto e passar a atender à crescente demanda por financiamentos de médio prazo.
A despeito das boas intenções, está na hora de o governo revisitar o pacote de medidas de estímulo ao crédito de longo prazo, antes que ele complete seu primeiro aniversário em dezembro próximo. Entre diversas medidas, o ambicioso pacote contemplava menor tributação sobre o mercado de capitais para ampliar a liquidez para o desenvolvimento do mercado secundário de títulos públicos e privados; desoneração do Imposto de Renda incidente sobre debêntures emitidas por Sociedades de Propósito Específico; redução de tributos na emissão de debêntures para não-residentes; e criação de um fundo de liquidez com recursos equivalentes a três pontos percentuais dos depósitos compulsórios.
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