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AGÊNCIA CBIC

05/06/2013

Benefícios e armadilhas dos projetos de infraestrutura

"Cbic"
05/06/2013

Brasil Econômico/BR

Benefícios e armadilhas dos projetos de infraestrutura

Geraldo Valentim Neto e Alexandre Lucco
 É de amplo conhecimento público a necessidade de o Brasil melhorar e expandir sua infraestrutura. Esse fato tem despertado o interesse dos empresários brasileiros e estrangeiros dos setores de construção civil e de bens de produção, como também dos empreendedores que pretendem explorar os serviços de infraestrutura em regimes de concessão, permissão ou autorização. Trata-se de mercado ainda em expansão, que segundo informações do próprio governo brasileiro representa apenas cerca de 2% a 2,5% do nosso PIB.
 Com o intuito de atrair mais interessados nesse mercado, o governo brasileiro tem concedido uma série de benefícios, sobretudo de natureza fiscal. Em âmbito federal, podemos citar a criação de diversos regimes especiais, tais como REIDI e REPORTO, além da desoneração setorial de tributos federais, a exemplo da redução para zero da aliquota de IPI incidente em operações envolvendo materiais de construção. O mesmo tem ocorrido na esfera estadual, com a redução de alíquotas ou diferimento do pagamento de ICMS na importação de matérias-primas, máquinas e equipamentos através de portos ou aeroportos de determinados Estados.
 Apesar de ser um setor atrativo, os riscos envolvidos são consideráveis. Mais recentemente temos acompanhado, por exemplo, os diversos problemas relacionados às obras que estão sendo realizadas em razão da Copa do Mundo de 2014, em especial o atraso no cronograma das obras de infraestrutura urbana e os custos que ultrapassam, em muito, os valores estimados.
 Apesar de comuns em obras de grande porte, problemas como estes podem ser evitados, ou ao menos minimizados. O primeiro passo – e talvez o mais importante – é realizar um planejamento adequado. O ponto de partida é a definição do escopo do projeto, acompanhada da elaboração de estudos de viabilidade econômica, técnica e de impacto ambiental, com o que o empreendedor ou investidor poderá identificar os principais riscos envolvidos no empreendimento.
 Dessa forma, o empreendedor estará apto a definir a modalidade contratual mais adequada entre os possíveis regimes de contratação (empreitada por preço global turnkey ou por preços unitários, administração de obra, etc), levando – se em conta o tipo de obras, o orçamento disponível, o potencial de riscos, entre outros fatores. Somente depois dessas etapas é que o empreendedor deverá selecionar os executores das obras, com a escolha daqueles mais preparados tecnicamente, que gozem de boa reputação no mercado e que tenham boa relação com os órgãos governamentais e sindicais.
 Há ainda as questões de ordem tributária, extremamente importantes para obras de infraestrutura. Como se sabe, a complexidade do sistema e a onerosidade da carga tributária no Brasil, por si só, são suficientes para intimidar os investimentos, principalmente aqueles oriundos do exterior. Isso sem falar na insegurança jurídica proveniente das constantes mudanças na (já vasta e complexa) legislação em vigor e – o que é pior, em se tratando de projetos de infraestrutura – na constante possibilidade de revogação, suspensão ou a cassação, pelas próprias autoridades competentes, de benefícios fiscais outrora concedidos, o que pode ser questionado em sede administrativa ou judicial. Por tais razões, é essencial um planejamento prévio também na área tributária, notadamente no intuito de utilizar os benefícios legais existentes para determinada obra, de forma a reduzir a carga tributária correspondente, inclusive mediante a adoção de regimes especiais, conforme o caso.
 Além do planejamento, é fundamental um contrato bem elaborado e equilibrado entre as partes. Igualmente é de extrema importância a gestão eficiente da obra, não somente pelo construtor ou prestador de serviços, mas principalmente pelo empreendedor, mesmo nos contratos turnkey, de modo a evitar os conhecidos pleitos (claims) tão comuns em qualquer contrato de execução de obras.
 Em resumo, a experiência demonstra que nos projetos de infraestrutura é sempre acertado agir segundo o ditado popular no sentido de que é melhor prevenir do que remediar. Mas, quando o imprevisível e o imponderável acontecem (comuns em tais modalidades de projetos), para remediá-los é importante que o empreendedor seja precavido e cerque-se de cuidados técnicos e jurídicos desde o planejamento até o final da execução do empreendimento.
A experiência demonstra que nos projetos de infraestrutura é sempre acertado agir segundo o ditado popular no sentido de que é melhor prevenir do que remediar
Geraldo Valentim Neto e Alexandre Lucco são, respectivamente, sócio e associado de Madeira. Valentim & Alem (MVA) Advogados.

 
"Cbic"

 

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