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Empresas têm de informar vida útil da construção
As empresas terão de informar a vida útil estipulada das partes que compõem um prédio a partir do próximo dia 19. Essa é uma das medidas da Norma Brasileira (NBR) 15.575, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), referente exclusivamente à construção de prédios habitacionais e não se aplica às obras já concluídas. A NBR prevê responsabilidades para cada um dos integrantes da cadeia da construção, inclusive os consumidores.
Se eu comprei a edificação que diz que a minha estrutura deverá durar 50 anos e ela cai com dez, eu tenho a quem responsabilizar, pois eu comprei um produto que era para durar 50 anos, explica Alexandre Bertini, engenheiro e assessor técnico do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Ceará (Sinduscon-CE). Ele afirma que cada parte da edificação tem vida útil diferente, cabendo aos projetistas informá-las. A responsabilidade, frisa o engenheiro, também é do consumidor, que deve zelar pela construção. O construtor deve entregar a edificação obedecendo todos os critérios e o usuário deverá cuidar daquele bem.
Bertini diz que a norma cria responsabilidades para cada um dos integrantes da cadeia, seja o incorporador, o construtor, o fornecedor de materiais ou o usuário. Quando o juiz for julgar algum processo relacionado, ele terá critérios objetivos para julgar de forma mais justa. O usuário ou o síndico receberá o documento que estabelece a gestão de manutenção. Se não for feita a manutenção correta do empreendimento, ele (usuário) perde o direito de reclamar.
Segundo Sávio Aguiar, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE) e do Procon Fortaleza, esse tipo de norma busca dar o direcionamento para o fornecedor entregar o produto ou efetuar o serviço de forma apropriada. A Norma de Desempenho vem para dar um norte ao consumidor, no que se convencionou a uma qualidade média, ou a qualidade que se imagina pelos técnicos. Ele ressalta, entretanto, a necessidade de adequação do mercado e fiscalização. É preciso saber como o mercado vai absorver e como será a fiscalização em torno dela. Não adianta ter uma norma técnica se não houver fiscalização por parte de quem deveria fazer.
A norma determina níveis de segurança, conforto e resistência devem proporcionar cada um dos sistemas que compõem um imóvel: estrutura, pisos, vedações, coberturas e instalações.
Adequação do setor da construção
O presidente do Sinduscon-CE, Roberto Sérgio Ferreira diz que a norma foi debatida junto à Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) para que pudesse ser implantada. As construtoras vão ter que se adequar e essa é só uma questão de tempo.
Já o assessor técnico da entidade, Alexandre Bertini, afirma que as grandes empresas vêm se preparando para a aplicação da NBR 15.575. Eu não posso afirmar que toda a cadeia esta preparada. Mas não há mais tempo para adiar tal decisão, precisamos evoluir a partir do cumprimento da norma diz.
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