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AGÊNCIA CBIC

14/06/2024

Em palestra concorrida, especialista aponta melhorias para a lei de incorporação imobiliária

Crédito: Sérgio FigueiredoCrédito: Sérgio Figueiredo

Uma lei sexagenária e avançada, em constante revitalização pelas práticas do mercado e que já merece novas atualizações para contemplar novidades da indústria imobiliária. Essa é a síntese da palestra magna proferida pelo professor Dr. Melhim Namem Chalhub, autoridade brasileira em Direito imobiliário, na noite de quinta-feira (13/06) durante a abertura do IX Seminário Jurídico CBIC. Discorrendo sobre o tema Os 60 Anos da Lei de Incorporação Imobiliária (Lei 4.591/64), o especialista prendeu a atenção do auditório da Federação de Indústrias do Estado da Bahia (FIEB), na cidade de Salvador.

“Essa lei é essencial para o desenvolvimento econômico e precisa de aperfeiçoamento contínuo”, apontou Chalhub. Na sua avaliação, os próximos passos de atualização terão como foco a melhoria do leilão extrajudicial, para garantir maior efetividade às resoluções extrajudiciais; e a regulamentação da tokenização de imóveis, com vistas a fortalecer a segurança jurídica e a eficiência.

“O leilão é um mecanismo perfeito de recomposição orçamentária e tem sido acolhido perlo judiciário”, disse o professor, destacando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade de todo tipo de execução extrajudicial. ”Temos de buscar o enfrentamento de situações e práticas abusivas tanto no campo empresarial quanto na litigância predatória”, sentenciou.

O especialista aponta como desafios presentes decisões sancionatórias, como as tomadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) punindo empresas que fazem oferta pública de contratos de investimento coletivo em empreendimentos sem registro prévio, e a aceitação de reserva de unidades antes de registro do memorial de incorporação.

O IX Seminário Jurídico é uma realização da CBIC em conjunto com as suas associadas Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia (ADEMI-BA) e o Sindicato da Indústria da Construção do Estado da Bahia (SINDUSCON-BA), em correalização com o Senai Nacional e a Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB).  O evento conta com o patrocínio do Banco de Brasília (BRB); do Tavares, Teixeira e Advogados Associados; da Bahiagás; da PROJURIS; da Garcez e Freitas Advogados Associados; da COSBAT + Blue Bay; e da Fiedra Britto e Ferreira Neto Advocacia Empresarial.

Reconhecimento

Também apoiam o seminário a Associação Comercial da Bahia; da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado da Bahia (OAB-BA); da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia (Fecomércio-BA); do Fórum Empresarial da Bahia; do Instituto Baiano de Direito Imobiliário (IBDI); da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC); do Guedes Ferreira Advogados; da Certa Viagens e do Grupo Lek Soluções em Eventos.

O IX Seminário Jurídico CBIC acontece nos dias 13 e 14 de junho: em 2024, a programação percorrerá o tema Desafios para a Redução da Litigiosidade no Setor da Construção e do Mercado Imobiliário, com quatro painéis técnicos liderados por especialistas de renome no Direito brasileiro. Realizado pela segunda vez em Salvador, o Seminário Jurídico CBIC levou à capital baiana empresários e profissionais do setor da construção de todo o país.

Melhim Namem Chalhub é membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário, do Instituto dos Advogados Brasileiros, da Academia Brasileira de Direito Civil e da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário. Advogado, consultor e parecerista em Direito Privado, possui especialização em Direito Privado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense.

Antes de iniciar sua palestra, o professor foi homenageado pela CBIC com a entrega de uma placa em reconhecimento ao seu profundo conhecimento e contribuições para a consolidação do Direito imobiliário no Brasil. A distinção foi entregue pelo presidente da entidade, Renato Correia, acompanhado pelo vice-presidente jurídico da CBIC, Fernando Guedes Ferreira Filho, e pelo ex-presidente do Conselho Jurídico da instituição, José Carlos Gama.

“Qualquer homenagem é pequena diante da sua grandeza e dedicação ao Direito imobiliário”, afirmou Guedes. “A lei de incorporação é o nosso regramento, o nosso norte, e você passou por várias etapas de aplicação da lei”, acrescentou. O momento solene contou com um relato emocionado de José Carlos Gama, que relembrou o início da própria atuação no Direito imobiliário e a parceria com Chalhub, de quem se tornou amigo.

O ex-presidente do Conjur entregou ao especialista uma moldura enaltecendo sua paixão pelo Flamengo. Apanhado de surpresa e aplaudido pelos presentes, Chalhub não escondeu a emoção. “Eu tenho que me refazer um pouco, pois me trouxeram muitas lembranças de quando comecei minha carreira”, comentou.

Panorama histórico

A palestra magna de Melhim Chalhub iluminou toda a trajetória da Lei de Incorporação Imobiliária no Brasil, desde sua aprovação em 1964. “Falar da redução de litigiosidade pensando na incorporação é olhar para o lugar certo. Nossa lei foi dotada de mecanismos de prevenção de riscos e solução de conflitos”, destacou. Na sua avaliação, a despeito dos 60 anos de vigência esse marco legal segue atual. “Poucas leis são tão avançadas quanto a lei de incorporação”, apontou.

Olhando em retrospecto, o especialista lembrou que a norma foi criada em um contexto de grande concentração urbana no Brasil e acúmulo de obras inacabadas, fruto de distorções geradas pelos efeitos da inflação. “A legislação que vigia na época era o contrato de empreitada, em um regime inflacionário que não previa a correção monetária. Muitas empresas sérias quebraram”, recordou, destacando que a lei de incorporação veio para organizar o ambiente de negócios, estabelecendo a correção monetária no contrato de empreitada e regulamentando o contrato de construção por administração.

Chalhub também apontou a importância dessa legislação na construção do Direito do Consumidor no país. “A lei de incorporação traz proteção importante e inovadora, foi precursora do código de defesa do consumidor”, apontou, mencionando a adoção de mecanismos importantes para a mitigação de riscos no setor imobiliário, como a comissão de representantes, por exemplo, órgão de representação e gestão importante na incorporação. “Os mecanismos de proteção previstos na lei visam à mitigação de conflitos e à redução da litigiosidade”, afirmou.

O professor destacou que a comissão de representantes é um dos mecanismos mais importantes da lei, pois esse colegiado pode antever riscos e antecipar providencias para impedir prejuízos ao adquirente, garantindo o cumprimento de obrigações pelo empreendedor. “Não há precedentes no Direito brasileiro em que o consumidor tenha o direito de trocar de fornecedor, essa é uma proteção objetiva”, disse Chalhub. Ele apontou, ainda, as inovações trazidas pela figura do leilão extrajudicial e o patrimônio de afetação.

O IX Seminário Jurídico CBIC tem interface com o projeto ‘Eficiência e Segurança Jurídica na Indústria da Construção’, do Conselho Jurídico (Conjur) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), em correalização com o Senai Nacional.

O IX Seminário Jurídico CBIC é realizado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), juntamente com a Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia (ADEMI-BA) e o Sindicato da Indústria da Construção do Estado da Bahia (SINDUSCON-BA), em correalização com o Senai Nacional e a Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB). O evento conta, também, com o patrocínio do Banco de Brasília (BRB); do Tavares, Teixeira e Advogados Associados; da Bahiagás; da PROJURIS; da Garcez e Freitas Advogados Associados; da COSBAT + Blue Bay; e da Fiedra Britto e Ferreira Neto Advocacia Empresarial. E, ainda, com o apoio da Associação Comercial da Bahia; da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado da Bahia (OAB-BA); da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia (Fecomércio-BA); do Fórum Empresarial da Bahia; do Instituto Baiano de Direito Imobiliário (IBDI); da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC); do Guedes Ferreira Advogados; da Certa Viagens e do Grupo Lek Soluções em Eventos.

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