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AGÊNCIA CBIC

20/09/2012

Editais de licitação e contratos para ações do PAC poderão exigir a aquisição de serviços e produtos manufaturados nacionais

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 17 de setembro a Medida Provisória (MPV) 580/2012, que, entre outros, prevê que os editais de licitação e os contratos necessários para a realização das ações integrantes do PAC, sob a modalidade de execução direta ou descentralizada, poderão exigir a aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais em setores específicos definidos em ato do Poder Executivo Federal.

Para cada setor, o Poder Executivo Federal estabelecerá regras e condições requeridas para caracterizar os produtos manufaturados nacionais e os serviços nacionais; indicará as normas técnicas brasileiras específicas a serem atendidas na fabricação dos produtos manufaturados e na prestação dos serviços adquiridos; fixará o percentual mínimo de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais a serem adquiridos; e definirá a forma de aferição e fiscalização do atendimento da obrigação de aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais.

Além disso, o Poder Executivo acompanhará e avaliará periodicamente a implantação da exigência de aquisição de percentual mínimo de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais, conforme disposto em regulamento.

No caso de transferências obrigatórias aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para a execução das ações do PAC, poderá ser estabelecida a nova exigência no termo de compromisso de repasses.

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