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AGÊNCIA CBIC

29/11/2019

DNIT tem 15 dias para definir solução para impacto do preço do asfalto

O juiz federal Renato Coelho Borelli, da 9º Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, proferiu , nesta sexta-feira (29), decisão no âmbito da  Ação Civil Pública movida pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias (Aneor) e Sindicato Nacional da Infraestrutura da Construção Pesada (Sinicon) contra o Departamento nacional de Trânsito (DNIT), em que determina a intimação da autarquia para que esclareça em 15 dias a abrangência do período de 2018 na metodologia de reequilíbrio apresentada.

Carlos Eduardo Lima Jorge, presidente da Comissão de Infraestrutura (Coinfra) da CBIC explica que, pelas razões que especificou no despacho de sua decisão, o juiz determinou o prazo de 15 dias para que o DNIT cumpra o que a Justiça definiu.

“O setor aguardava com grande expectativa a intimação ao DNIT expedida essa semana pelo juiz. Não há qualquer justificativa técnica ou econômica ao fato de o DNIT ter publicado sua instrução de serviços na qual reconhece as razões de desequilíbrio dos contratos e fixa metodologia para seu cálculo, porém limita sua aplicação a partir de 2019. Isso deixa de fora do cálculo cerca de 90% de aumento no preço do material betuminoso ocorrida ao longo de 2018, onerando excessiva e injustamente todos os contratos”, comenta.

De acordo com Fernando Vernalha, do escritório Vernalha Guimarães & Pereira Advogados, que está conduzindo a ação, a decisão judicial atende ao pedido das entidades, com vistas a assegurar que o reequilíbrio postulado e deferido seja cumprido em sua integralidade, ou seja, extensível ao período de 2018.

“No âmbito desta ação, as entidades obtiveram ordem liminar, já confirmada pelo Tribunal Regional Federal, para obrigar o DNIT a viabilizar o reequilíbrio econômico-financeiro em toda a sua rede de contratos de manutenção rodoviária impactados pelo alta no preço dos materiais betuminosos promovida pela Petrobras, a partir de janeiro de 2018”, destaca.

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