Logo da CBIC

AGÊNCIA CBIC

01/12/2022

Disputas tributárias no STF terão reflexo direto ao contribuinte e à União

Foto: Leandro Neumann Ciuffo

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará importantes processos que, somados, têm um cálculo aproximado de refletirem ao menos R$ 1,4 trilhão aos cofres públicos da União, assim como no bolso do contribuinte. Confira as dez principais disputas tributárias que serão julgadas pelo STF.

1 – Créditos de PIS e COFINS

O Recurso Extraordinário 841.979 (Tema 756), uma das maiores disputas tributárias que estava em andamento, teve seu julgamento finalizado pelo Plenário Virtual do STF no último dia 25 de novembro. O Plenário do STF sedimentou o posicionamento de que as empresas não têm o direito amplo a créditos de PIS e COFINS, ficando restrita aos insumos a partir de um critério de essencialidade e relevância à atividade empresarial. Estimava-se o impacto de R$ 472,7 bilhões.

2 – Necessidade de Lei Complementar para PIS e COFINS Importação

No julgamento do Recurso Extraordinário 565.886 (Tema 79), o STF analisará a necessidade de edição de Lei Complementar para instituir o PIS e a COFINS sobre a importação. Ainda não há data prevista para esse julgamento. Estima-se o impacto de R$ 325 bilhões.

3 – Fundo de participação de Estados e Municípios

No julgamento do Recurso Extraordinário 1.288.634 (Tema 1.172), o STF analisará análise se os Estados deverão repassar a cota-parte dos municípios a partir do valor que foi efetivamente arrecadado ou do valor que poderia ter sido arrecadado ao se retirar os benefícios fiscais instituídos pelos Estados (expectativa de valores). Ainda não há data prevista para esse julgamento. Estima-se o impacto de R$ 279 bilhões.

4 – PIS e COFINS dos depósitos compulsórios das instituições financeiras

No julgamento do Recurso Extraordinário 609.096 e do Recurso Extraordinário 880.143, o STF analisará se os depósitos compulsórios (retenção realizada pelo Banco Central) devem integrar na base de cálculo PIS e COFINS. Ainda não há data prevista para esse julgamento. Estima-se o impacto de R$ 115 bilhões.

5 – Inclusão do PIS e da COFINS nas suas próprias bases de cálculo

No julgamento do Recurso Extraordinário 1.233.096 (Tema 1067), o STF analisará a constitucionalidade da inclusão do PIS e da COFINS nas próprias bases de cálculo, à luz do conceito de receita bruta. Essa tese decorre também do julgamento do RE 574.706, Tema 69, a famosa tese do século que julgou pela exclusão do ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS. Ainda não há data prevista para esse julgamento. Estima-se o impacto de R$ 65,7 bilhões.

6 – Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS

No julgamento do Recurso Extraordinário 592.616 (Tema 118), o STF analisará se o ISS – imposto municipal – compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, que são contribuições sociais que incidem sobre o faturamento das empresas. Esse processo também é considerado uma “tese filhote” do julgamento do RE 574.706, Tema 69. Ainda não há data prevista para esse julgamento. Estima-se o impacto de R$ 35,4 bilhões.

7 – PIS e COFINS na locação de bens móveis

No julgamento do Recurso Extraordinário RE 659.412 (Tema 684), o STF analisará a incidência do PIS e da COFINS nas receitas auferidas na locação de bens móveis. Ainda não há data prevista para esse julgamento.  Estima-se o impacto de R$ 20,2 bilhões.

8 – CIDE sobre remessas ao exterior

No julgamento do Recurso Extraordinário RE 928.943 (Tema 914), o STF analisará se a União pode exigir a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas ao exterior de importações de tecnologia e de pesquisa e desenvolvimento. Ainda não há data prevista para esse julgamento. Estima-se o impacto de R$ 19,6 bilhões.

9 – Créditos presumidos de ICMS no PIS e na COFINS

No julgamento do Recurso Extraordinário RE 835.818 (Tema 843), o STF analisará se os créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal podem compor a base de cálculo do PIS e da COFINS. Ainda não há data prevista para esse julgamento.  Estima-se o impacto de R$ 16,5 bilhões.

10 – PIS sobre locação de imóveis

No julgamento do Recurso Extraordinário RE 599.658 (Tema 630), o STF analisará se incide PIS nas receitas auferidas na locação de imóveis, independentemente do ramo empresarial da empresa. Ainda não há data prevista para esse julgamento. Estima-se o impacto de R$ 16 bilhões.

O escritório Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados se coloca à disposição dos associados da CBIC para eventuais esclarecimentos por meio do e-mail.

 

COMPARTILHE!

Março/2024

Parceiros e Afiliações

Associados

 
Sinduscon-Teresina
Ademi – PE
Ademi – AL
Sinduscon Chapecó
Sinduscon-AM
Sinduscon-BC
APEOP-PR
Assilcon
Sinduscon-PB
Sinduscon-DF
Sindicopes
Associação Nacional de Correspondentes Caixa Aqui
 

Clique Aqui e conheça nossos parceiros

Afiliações

 
CICA
CNI
FIIC
 

Parceiros

 
Multiplike
Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea