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AGÊNCIA CBIC

27/07/2023

Diário Oficial divulga novas resoluções do Conselho Curador do FGTS

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou durante reunião realizada no dia 25/07 seis resoluções que foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (27/07).

São elas:

Resolução CCFGTS nº 1.065 de 25 de julho de 2023, que aprova as Demonstrações Financeiras Consolidadas e o Relatório de Gestão do FGTS referentes ao exercício de 2022;

Resolução CCFGTS nº 1.066 de 25 de julho de 2023, que autoriza a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS no exercício 2022, para crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores;

Resolução CCFGTS nº 1.067 de 25 de julho de 2023, que aprova a reformulação dos orçamentos financeiro, operacional e econômico, para o exercício de 2023, e dos orçamentos plurianuais de aplicação, para o período 2024-2026, do FGTS;

Resolução CCFGTS nº 1.068 de 25 de julho de 2023, que estabelece normas para parcelamento de valores devidos ao FGTS;

Resolução CCFGTS nº 1.070 de 25 de julho de 2023, que altera a composição do Grupo de Trabalho para discutir os trâmites e procedimentos da contratação e execução das operações de crédito financiadas com recursos do FGTS ao Setor de Saneamento; e

Resolução CCFGTS nº 1.071 de 25 de julho de 2023, que aprova a atualização do Regimento Interno do Conselho Curador do FGTS.

Distribuição do FGTS

Pela medida, está autorizada a distribuição de 99% do lucro obtido pelo FGTS no ano passado, um total de R$ 12,7 bilhões, operação que deve ser iniciada nesta quinta-feira (27/07) pela Caixa. Terão direito ao valor as pessoas que tinham saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2022, cerca de 217 milhões de contas ativas e inativas, segundo o governo.

O índice a ser distribuído será de 0,02461511 sobre o saldo em 31 de dezembro de 2022.

Segundo a Caixa, com a Distribuição do Resultado, a rentabilidade do FGTS em 2022 alcança 7,09%, acima, portanto, da inflação registrada no período de 5,79%, possibilitando a melhoria da remuneração das contas do FGTS sem comprometimento dos investimentos realizados nos programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana.

Observa-se que o saque somente poderá ser realizado dentro das condições estabelecidas em Lei.

Relatório 2022

Os conselheiros aprovaram ainda na reunião as demonstrações financeiras e relatório de gestão do FGTS para o exercício de 2022.

De acordo com o publicado, o valor orçamentário de R$ 83,7 bilhões, o FGTS executou R$ 65,3 bilhões (78%), sendo R$ 61,6 bilhões para habitação.

Em saneamento básico o FGTS aplicou R$ 1,7 bilhão e outros R$ 322 milhões para infraestrutura urbana.

Orçamento 2023-2026

Do orçamento aprovado para 2023 até 2026, destacam-se os valores autorizados para a área de habitação:

Saldo Compromissadas e Depósitos Bancários:

  • R$ 50 bilhões para 2023;
  • R$ 52,5 bilhões para 2024;
  • R$ 53,9 bilhões para 2025; e
  • R$ 55 bilhões para 2026.

Total de entradas:

  • R$ 71,67 bilhões para 2023;
  • R$ 56,1 bilhões para 2024;
  • R$ 56,95 bilhões para 2025; e
  • R$ 57 bilhões para 2026.

Além disso, divulga o orçamento plurianual de contratações 2023-2026 para as páreas de habitação, saneamento básico, infraestrutura urbana e FGTS-Microcrédito.

Valores devidos

Ficam estabelecidas, ainda, novas normas para parcelamento de valores devidos ao FGTS, que, entre outros, ampliam o prazo máximo para parcelamento para 85 meses.

Para o microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e devedor em situação de recuperação judicial será possível parcelar em até 120 meses. No caso de MEI, ME e EPP em recuperação judicial, as parcelas poderão alcançar até 144 meses.

Além disso, determina que a operacionalização dos parcelamentos do FGTS agora será feita pela Secretaria de Inspeção do Trabalho e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Anteriormente, essa responsabilidade era da Caixa Econômica Federal.

O parcelamento continua proibido para devedores que foram inseridos no cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas às de escravo.

Saneamento

Foi alterada a composição do Grupo de Trabalho para discutir os trâmites e procedimentos da contratação e execução das operações de crédito financiadas com recursos do FGTS ao Setor de Saneamento, que passa a ser composta pelos seguintes representantes:

Quatro da Bancada de Governo:

  • Ministério das Cidades;
  • Ministério da Fazenda;
  • Ministério do Trabalho e Emprego; e
  • Casa Civil da Presidência da República.

Quatro da Bancada da Sociedade Civil:

  • Central Única dos Trabalhadores;
  • Força Sindical;
  • Confederação Nacional da Indústria; e
  • Confederação Nacional do Sistema Financeiro.

Prorroga ainda a duração do GT para até a última reunião ordinário do Conselho Curador do FGTS de 2023.

Regimento Interno

Além disso, foi aprovada a atualização do Regimento Interno do Conselho Curador do FGTS, que, em síntese, adequa o nome do Ministério do Trabalho e Previdência para Ministério do Trabalho e Emprego, conforme a atual composição da esplanada.

(Com informações da Foco – Relações Governamentais) 

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