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AGÊNCIA CBIC

08/01/2024

Decreto define termos para transferência de recursos para a execução do Novo PAC

Os termos de compromisso relativos às transferências obrigatórias de recursos da União para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) estão disponíveis no Decreto nº 11.855/2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 27/12/2023.

Entre outros, o decreto esclarece que a celebração do termo de compromisso de que trata a Lei nº 11.578/2007, relativos à transferência obrigatória de recursos financeiros pelos órgãos e entidades executores da União aos órgãos e entidades dos Estados, do DF e dos Municípios para a execução de ações do Novo PAC cuja execução pelos entes federativos seja de interesse da União, independerá da adimplência do recebedor dos recursos financeiros. Além disso, veda a pactuação das ações financiadas pelo Ministério da Saúde com consórcios públicos.

Além disso, altera o Decreto nº 93.872/1986 (unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional), para vedar o bloqueio ou o cancelamento de restos a pagar não processados relativos às despesas do Novo PAC discriminadas com identificador de RP 3, por decurso de prazo.

Altera também o Decreto nº 7.983/2013 (regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União), de modo a autorizar a análise paramétrica do orçamento para aferição do valor do empreendimento ou de sua fração, quando da avaliação do orçamento de referência dos projetos de obras e de serviços de engenharia com valores inferiores a R$ 1,5 milhão; com valores inferiores a R$ 3 milhões, quando se tratar de obras e de serviços com projetos padronizados; e com valores inferiores a R$ 30 milhões, quando se tratar de obras de construção de novas unidades habitacionais.

Ficam revogados: o parágrafo único do art. 14 do Decreto nº 7.983/2013; o Decreto nº 8.113/2013; o Decreto nº 8.152/2013,  e o art. 1º do Decreto nº 10.132/2019, na parte em que altera o § 3º do art. 17 do Decreto nº 7.983/2013.

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.855/2023.

(Com informações da Foco – Relações Governamentais)

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