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AGÊNCIA CBIC

11/02/2010

Decisão do STF sobre ISS/Materiais

Foi publicada no dia 8 de fevereiro, no site do Supremo Tribunal Federal (STF), relevante decisão para o setor da construção no que se refere à questão do ISS/Materiais.

Trata-se do Recurso Extraordinário 603497 de uma empresa de concretagem de Betim (MG) contra Acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que versa sobre a impossibilidade de exclusão do valor do material empregado, para efeito de definição da base de cálculo do ISS.

A ministra relatora, Ellen Grace, reconheceu que a questão possui relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico e alcança grande número de contribuintes do país, sendo necessária a pacificação da matéria.

Reconheceu, portanto, a existência da repercussão geral da matéria. A própria ministra declarou expressamente “que a matéria já se encontra pacificada no âmbito desta Corte, no sentido da possibilidade da dedução da base de cálculo do ISS dos materiais empregados na construção civil”.

“Desse modo, entendo que, com o reconhecimento da existência da repercussão geral e havendo entendimento consolidado da matéria, o relator poderá julgar o recurso extraordinário monocraticamente“.

A Assessoria Jurídica da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) está avaliando a possibilidade de manifestação das entidades associadas junto à ministra relatora, como reforço do setor à tese que já vem sendo aplicada pelo Supremo.
 

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