
AGÊNCIA CBIC
CPRT atualiza e-book sobre Novas NRs e a indústria da construção

É lançada a 3ª edição do e-book “Novas NRs e a indústria da construção”, produzido pela Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). Desde 2019 o material conta com a inclusão de conteúdos de normas regulamentadoras de impacto no setor da construção que foram revisadas e publicadas.
Em 2022 a atualização de quatro normas tiveram destaque para o setor: NR-04, NR-06, NR-08 e NR-33. De acordo com a engenheira civil e especialista em engenharia de segurança do trabalho, da Equipe do Seconci-Brasil, Juliana Moreira de Oliveira, a harmonização com as demais NRs e a adequação de forma e disposição do texto para atender à Portaria MTP nº 672/2021 foram as mudanças comuns às quatro normas.
De acordo com a engenheira, a NR-04 pode ser considerada uma das mais importantes, por estabelecer os requisitos para constituição e manutenção do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). “Uma das principais mudanças no novo texto é a exclusão da obrigação de vínculo de emprego entre os profissionais integrantes do SESMT e a organização obrigada a constituí-lo”, apontou.
Já a NR-06, segundo Juliana, estabelece os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI). “Na NR-06, o novo texto estabelece que a data de validade do certificado de aprovação (CA) do EPI é para o momento de comercialização do equipamento, enquanto no seu fornecimento deve ser observado o prazo de validade e as condições de armazenamento informadas pelo fabricante ou importador”, disse.
Além disso, o novo texto da NR-06 traz requisitos para registro do fornecimento de EPI quanto ao uso de sistemas eletrônicos, inclusive biométrico, explicou. “Este caso mostra que as normas estão se adequando à modernização e informatização de processos”, destacou.
Em relação à NR-08, Juliana apontou que a norma estabelece requisitos a serem atendidos nas edificações onde se desenvolvem atividades laborais, mas não trouxe mudanças significativas em seu conteúdo.
A engenheira explicou ainda sobre a NR-33, que trata de segurança e saúde no trabalho em espaços confinados. “A construção civil possui algumas situações de espaços confinados, tais como: poços subterrâneos e caixas d ‘água. Uma das principais mudanças da nova NR-33, além da redefinição do conceito de espaço confinado, é a reorganização das responsabilidades e competências das empresas, responsáveis técnicos, supervisores de entrada, vigias e trabalhadores autorizados”, explicou.
“Essas atualizações têm por objetivo a modernização, simplificação e harmonização, além de apresentar regras mais claras e racionais, garantindo a segurança do trabalhador”, concluiu.
Para acessar o e-book, clique aqui!
A atualização da publicação tem interface com o projeto “Elaboração e atualização de conteúdos informativos/orientativos para a indústria da construção”, da Comissão de Políticas e Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).