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AGÊNCIA CBIC

20/04/2011

Conselho Nacional de Justiça acolhe pedido do Sinduscon-Rio e determina aplicação de norma a todos os registros

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu integralmente e por unanimidade, no último dia 12 de abril, o pedido formulado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio de Janeiro (Sinduscon-Rio) no processo administrativo nº 0005525-75.2009.2.00.0000, em que se questiona o Aviso nº 421/2009 da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Referido Aviso determina que os Oficiais do Registro de Imóveis cumpram o §1º do art. 237-A da Lei 6.015/1973 somente nas situações relacionadas ao Programa Minha Casa Minha Vida, disciplinado pela Lei 11.977/2009.

Referido artigo diz que “ainda que o imóvel esteja matriculado, não se fará registro que dependa da apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro” (Renumerado e alterado pela Lei nº 6.216, 30/06/75).

Com a decisão, o CNJ anulou o Aviso nº 421/2009 da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Determinou-se, ainda, expedição de ofício aos demais Tribunais de Justiça do país para que sigam a diretriz fixada no julgado, aplicando  o §1º do art. 237-A da Lei 6.015/1973 a todo e qualquer registro, e não apenas àqueles relacionados ao Programa Minha Casa Minha Vida.

A Relatora foi a Ministra Eliana Calmon.

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