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AGÊNCIA CBIC

27/10/2026

Conselho Jurídico da CBIC reuniu especialistas em Goiânia para discutir mudanças legislativas e seus impactos sobre o setor da construção

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) realizou nesta segunda-feira (26), em Goiânia, a 46ª reunião do Conselho Jurídico (Conjur), com debates sobre temas jurídicos e legislativos de impacto para a construção civil e o mercado imobiliário. A programação abordou os efeitos da reforma tributária sobre contratos, as mudanças previstas para a jornada de trabalho, a segurança jurídica nas relações contratuais e questões relacionadas à legislação imobiliária.

Na apresentação sobre a reforma tributária, Martelene Carvalhaes Pereira e Souza, especialista da APEMEC, destacou a necessidade de revisar contratos e procedimentos das empresas, especialmente em operações com parcelas previstas para 2027 e 2028. A adaptação, segundo ela, exige atenção à formação de preços, à documentação fiscal e ao aproveitamento de créditos tributários, além da integração entre as áreas jurídica, financeira, contábil, comercial, de suprimentos e engenharia. “A reforma tributária é o eixo central, mas não é o único. E afeta, acima de tudo, a formação de preço, a documentação e os procedimentos”, afirmou.

Martelene também alertou que erros na classificação e na descrição dos serviços em documentos fiscais podem comprometer o aproveitamento de créditos e afetar os custos das operações. A especialista defendeu que cada empresa avalie seus contratos e sua estrutura de despesas para calcular os impactos efetivos da mudança. “Você tem que focar no preço, no custo e no cálculo do tributo. E, acima de tudo, no sistema de creditamento, porque ele que vai, de fato, chegar na sua carga tributária”, ressaltou.

A reunião contou com a participação de Felipe Melazzo, presidente do Conjur, e Fernando Guedes, presidente-executivo da CBIC. Outro tema da reunião foi o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de trabalho. Flávia Mendes de Moraes, representante do Sinduscon-PR, apresentou os impactos das novas regras para as empresas, com destaque para a transição da jornada semanal de 44 para 42 horas, a partir de dezembro de 2026, e posteriormente para 40 horas, em dezembro de 2027. A mudança também amplia o repouso semanal remunerado de um para dois dias, sem redução salarial. Segundo a especialista, a adequação exigirá revisão das escalas de trabalho, das convenções coletivas e do dimensionamento das equipes.

Flávia chamou a atenção para os riscos jurídicos de ampliar a jornada diária por meio de acordos individuais durante o período de transição. “A negociação coletiva é o caminho mais seguro para organizar a distribuição das horas de trabalho”, apontou a especialista, que também destacou a necessidade de revisar contratos com a administração pública e avaliar pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro diante dos efeitos da redução.

A segurança jurídica nas relações entre construtoras e consumidores também esteve entre os assuntos debatidos. Francisco Maia, presidente do Conselho Jurídico do Sinduscon-MG, destacou a importância de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que poderá estabelecer parâmetros nacionais sobre a relação entre os prazos de garantia e a responsabilidade das construtoras por problemas nas edificações. “Temos uma imensa oportunidade de fixar isso no STJ agora”, afirmou.

A programação incluiu ainda a discussão sobre correção monetária mensal com apresentação de Rafaella de Freitas F. Siqueira, da ADEMI-DF. Na área de gestão contratual, Narjara Castro, advogada convidada, abordou a documentação e o atendimento no pós-obra, com foco na prevenção de conflitos relacionados às garantias. Também estiveram na pauta a renegociação, a reestruturação e a substituição de adquirentes, considerando critérios jurídicos e econômicos.

Os participantes analisaram, por fim, questões relacionadas a imóveis de marinha, incluindo consulta da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) à Controladoria-Geral da União (CGU) sobre o remembramento de imóveis submetidos a regimes distintos de ocupação, além dos impactos jurídicos e legislativos dos Temas 1420 e 1348, relativos à alienação fiduciária.

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