
AGÊNCIA CBIC
Congresso Nacional mantém vetos sobre restos a pagar e política de mobilidade urbana

O Congresso Nacional decidiu no dia 15/12, durante sessão deliberativa, manter os vetos ligados ao PLN 17/2022, que trata do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e Restos a pagar, sancionado na forma da Lei nº 14.435/2022 e que alterou a Lei nº 14.194/2021 (LDO 2022) para dispor sobre a destinação de recursos do FNDCT às operações de subvenção econômica e financiamento não reembolsável, previstas na Lei nº 11.540/2007.
Foram mantidos os vetos da Presidência da República aos dispositivos que trata de:
Procedimentos relativos aos restos a pagar
- alteração do art. 64-A para autorizar, em caráter excepcional, a liquidação de restos a pagar não processados por meio de fonte diversa, desde que disponha de saldo suficiente para não implicar em prejuízo aos demais compromissos já firmados pelo órgão.
- alteração do art. 72-B para autorizar, em caráter excepcional e sem prejuízo das sanções cabíveis, a liquidação de restos a pagar não processados desde que convalidados os atos administrativos e mantida a parte beneficiada, os valores originais e seja observada a vantajosidade, o interesse da administração e as demais normas aplicáveis.
Política Nacional de Mobilidade Urbana
- alteração do art. 72-A para retirar despesa discricionária decorrente de programações incluídas ou acrescidas por emendas a aplicabilidade de impedimento de alocação de recursos federais destinados à mobilidade urbana a municípios que não tenham aprovado o Plano no prazo estabelecido.
A execução da Lei nº 14.435/2022 segue nos termos de sua publicação.