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AGÊNCIA CBIC

21/06/2023

Confira pontos definidos na Reunião do Conselho Curador do FGTS

Nesta terça-feira (20) o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço fez sua primeira reunião de 2023. A pauta do colegiado constou a aprovação das alterações da Resolução 702, que trata do regramento das operações com recursos do FGTS.

De acordo com a consultora da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Henriqueta Arantes, em 2021 o Conselho aprovou uma alteração metodológica para definição da curva de descontos que ficou vigente até abril 2022, quando o descompasso entre a capacidade de renda das famílias e o custo de construção passou a inviabilizar o programa. Este segundo ajuste de caráter emergencial e temporário foi aprovado, tendo como prazo de validade 30 de junho de 2023.

“Estudos detalhados de demanda qualificada para acesso ao crédito, da oferta de crédito e da oferta de unidades foram feitos pela Secretaria Nacional de Habitação e resultaram na proposta aprovada pelo Conselho”, disse Henriqueta.

Demanda qualificada e oferta de crédito

O Conselho decidiu reduzir a taxa de juros para famílias com renda até R$ 2 mil reais. O FGTS deve passar a operar com taxa anual de 4,0% + TR nas regiões Norte e Nordeste e de 4,25% + TR no Sul, Sudeste e Centro-oeste. Também foram criados subfaixas na 1 e 2 e o reenquadramento por renda, mesmo procedimento realizado em 2022.

A curva de desconto foi redesenhada com ampliação relevante do valor máximo que passou de R$ 47,5 mil para R$ 55 mil, respeitadas as variáveis da metodologia de cálculo dos descontos. O desenho da curva apresenta formato que não guarda relacionamento proporcional ao anterior. Desta forma ficaram privilegiadas as famílias com renda até R$ 3,7 mil, com destaque para aquelas com renda até R$ 1,55 mil. “Com estas medidas está demonstrado que foi ampliada a capacidade de tomar financiamento e, consequentemente, reduzir o montante da entrada para as famílias de menor renda”, disse a consultora da área de habitação.

Henriqueta destacou que para melhorar o ambiente de negócios foram colocadas metas de contratação para os agentes financeiros baseadas em bônus no pagamento do spread por operação. “Ao atingir a meta física de contratação por fase, o FGTS banca um percentual maior da remuneração do agente financeiro que é paga no ato da contratação”, explicou.

Além destes dispositivos ainda será regulamentado o uso do FGTS futuro que permitirá aumentar a capacidade de financiamento e o Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHAB), que reduzirá o risco dos agentes financeiros em operações com famílias de renda informal.

Segundo Henriqueta, o orçamento de desconto do FGTS para 2023 é de R$ 9,5 bilhões (RCCFGTS 1047/2022), tendo sido utilizado até maio deste ano R$ 3,23 bilhões. Com estas melhorias a expectativa é de executar todo o orçamento de desconto no exercício.

Oferta de Unidades

A evolução das contratações ao longo dos últimos anos, considerando o período de 2017 a 2022, mostra uma queda no total de unidades, agravada na faixa 1. Em 2017 foram 418,4 mil unidades habitacionais contratadas e em 2022, 372 mil. Para Henriqueta, as causas apontadas são pandemia, alta dos insumos da construção e descolamento entre capacidade de tomar financiamento e valor do imóvel.  “Em 2022, emergencialmente, foi ampliado em 5% o valor teto dos imóveis, mas o resultado ficou aquém do esperado”, disse.

Henriqueta destacou que as medidas de estímulo à ampliação da oferta de imóveis aprovadas pelo Conselho foram estruturantes, procurando não só ampliar o valor do teto em geral como mudando o critério de enquadramento das cidades. “Este passa a ser não só por população, mas também considerando a integração entre elas”, afirmou. O resultado foi uma tabela com quatro linhas que representam a integração entre as populações das cidades e quatro colunas que consideram a população, conforme a última estimativa do IBGE. A classificação dos municípios será publicada em anexo a Instrução Normativa quetratar do operacional. Os valores para as faixas 1 e 2 passam a variar entre R$ 190 mil e R$ 264 mil.

Teto nacional para Faixa 3

Uma novidade é o estabelecimento do teto de R$ 350 mil para a faixa 3 como valor único nacional para qualquer município, independente da população.  A renda familiar fica limitada a R$ 8 mil, conforme fixado na medida provisória (MP) 1.162/2023 já aprovada pelo Congresso Nacional.

Outra medida aprovada pelo Conselho de grande repercussão foi o retorno da parcela do valor de R$ 3 bilhões aportada ao Fundo de Garantia de Microfinanças (FGM). Retorno parcial, explicou Henriqueta, já que ficaram resguardados os compromissos assumidos conforme Estatuto do FGM. “A mensagem do Conselho é mostrar que esta destinação de recursos causa prejuízo ao FGTS. Importante registrar que a autorização para novos aportes está constando na MP aprovada”, disse.

Durante a reunião do Conselho ainda foram apresentados informes sobre remanejamento de recursos nas áreas de habitação e saneamento. Para habitação foi demonstrado o reforço para o programa Pró-Cotista de R$ 4,7 bilhões, passando o orçamento para R$ 6,7 bilhões. Os recursos foram transferidos de Apoio à Produção e Carta de Crédito Individual. Caso haja necessidade de repor estes programas será possível fazê-lo na revisão do orçamento de 2023 programada para ser levada a deliberação dos Conselheiros na reunião ordinária de julho.

“Por fim, ao encerrar a reunião, por solicitação do conselheiro Elson Povoa, vice-presidente da CBIC, o ministro do Trabalho deu informações positivas das tratativas do governo federal com os ministros do Supremo Tribunal Federal que ainda não votaram na ADI 5090, que trata da manutenção da Taxa Referencial (TR) como índice de correção do FGTS”, concluiu Henriqueta Arantes.

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