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AGÊNCIA CBIC

17/02/2023

Confea atende pleito da CBIC e revoga Livro de Ordem de Obras e Serviços

Em atendimento à solicitação da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), o plenário do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) aprovou por unanimidade, no dia 16/02, a revogação da Resolução nº 1.094/2017, que dispõe sobre a adoção do Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e Mútua.

A resolução exigia a apresentação do Livro de Ordem em todas as obras de Engenharia.

Para a decisão, o Confea considerou a manifestação da CBIC que apontou o alto nível de rejeição dos profissionais da área sobre a obrigatoriedade desse instrumento para efeito de solicitação de Certidão de Acervo Técnico (CAT), assim como os aspectos danosos decorrentes da insegurança jurídica e do aumento substancial da burocracia.

A exigência de preenchimento diário do Livro de Ordem representava uma inversão de prioridades, na medida em que subtraia da jornada produtiva dos profissionais precioso tempo que estaria sendo dedicado à atividade técnica exercida em campo, na orientação de boas práticas de engenharia e na gestão de excelência. Além disso, há décadas o Relatório Diário de Obra, assinado pelo responsável técnico da empresa contratada e por seus contratantes, já é praticado regularmente nos canteiros de obras.

“A Comissão de Infraestrutura (Coinfra) da CBIC agradece ao presidente do Confea, Joel Kruger, aos então conselheiros João Carlos Pimenta e Daniel Sobrinho e aos atuais conselheiros federais (citados nominalmente abaixo), que protagonizaram tão importante votação, em atendimento ao pleito, em razão da sua relevância para o setor”, frisou o presidente da Coinfra, Carlos Eduardo Lima Jorge.

Conselheiros federais:

  • Engenheira Agrônoma Andréa Brondani da Rocha
  • Engenheiro Mecânico Aysson Rosas Filho
  • Engenheiro Agrônono Cândido Carnaúba Mota
  • Engenheira Civil Carmen Lúcia Petraglia
  • Engenheiro Civil Daltro de Deus Pereira
  • Engenheiro Agrônomo Daniel Roberto Galafassi
  • Engenheiro Eletricista Evanio Nicoleit
  • Engenheiro Agrônomo Francisco Lira
  • Engenheiro Eletricista Genilson Pavão Almeida
  • Engenheiro Eletricista Jorge Bitencourt da Rocha
  • Engenheiro Mecânico Lucas Carneiro
  • Engenheiro Agrônomo Luiz Lucchesi
  • Engenheiro Eletricista Marcos da Silva Drago
  • Geólogo Mário Cavalcanti
  • Engenheira Mecânica Michele Costa Ramos
  • Engenheiro Civil Neemias Machado Barbosa
  • Engenheiro Eletricista Sérgio Maurício Mendonça Cardoso
  • Engenheiro Ambiental Vinícius Ribeiro

Na decisão, o Confea entende que a extinção do normativo em nada fragilizará o resultado das atividades fiscalizatórias e nem mesmo os processos de licitação que exigem as CATs para demonstração de capacidade técnica por parte das pessoas jurídicas da área da construção civil do país. “A medida está em sintonia com as propostas de desburocratização implementadas pelo Governo Federal”, argumenta a deliberação.

(Com informações do Confea. Foto: Marck Castro/Confea)

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