
AGÊNCIA CBIC
18/02/2011
Condições para aquisição e alienação de imóveis no âmbito do PAR e do Minha Casa, Minha Vida
A Portaria nº 59 do Ministério das Cidades, publicada ontem (17), no
Diário Oficial da União, estabelece condições para aquisição e alienação
de imóveis sem prévio arrendamento, no âmbito do Programa de
Arrendamento Residencial (PAR), e do Programa Minha Casa, Minha Vida
(PMCMV), aplicáveis aos municípios que se encontrem em situação de
emergência ou estado de calamidade pública no estado do Rio de Janeiro.
Clique aqui para acessar a íntegra da portaria.