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AGÊNCIA CBIC

09/07/2013

Comissão Mista aprova relatório da MP 610/2013 que inclui benefícios fiscais ao setor da construção

Foi aprovado hoje, dia 9 de julho, na Comissão Mista, o relatório do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) à Medida Provisória 610/2013. O relatório incluiu na MP uma série de benefícios fiscais. A seguir, os principais pontos que diz respeito ao setor da Construção Civil:

1)    Empresas do setor da Construção com CNAEs 412, 432, 433 e 439 poderão antecipar para 04 de junho de 2013 sua inclusão na tributação substitutiva (desonerada 2% sobre faturamento). Essa antecipação é irretratável e será exercida com recolhimento da contribuição relativa a junho de 2013.

2)    Para as empresas que não quiserem antecipar para 04 de junho de 2013, a vigência prevista para a lei será a partir do 1º dia do 4º mês subsequente à publicação dela.

3)    As empresas de infraestrutura entram no regime desonerado a partir de 1º de janeiro de 2014.

4)    O RET para as incorporações passar para 4% com vigência a partir da publicação da lei.

5)    Mantida a retenção de 3,5% sobre a nota fiscal.

6)    Serão aplicadas as seguintes regras para as empresas de construção civil:

a.    Obras com CEI até 31 de março ficam no regime antigo (20% sobre a folha);
b.    Obras com CEI de 1º de abril de 2013 a 31 de maio de 2013 ficam no regime novo (2% de faturamento);
c.    Obras com CEI de 1º de junho de 2013 até o último dia do 3º mês subsequente ao da publicação podem optar pelo regime novo ou antigo, sendo a opção de forma irretratável;
d.    Obras com CEI após o 1º dia do 4º mês subsequente de publicação ficam no regime desonerado até o seu término (2% sobre a folha).

O relatório segue para votação em plenário.

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